Portaria nº 271/2026
Indica Conselheiro e Conselheiro-Substituto para compor o Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS) e dá outras providências.
PORTARIA N. TC-271/2026
Indica Conselheiro e Conselheiro-Substituto para compor o Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 6 , de 28 de dezembro de 2001;
considerando que, nos termos dos arts. 70, 71 e 75 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), os Tribunais de Contas exercem o controle externo da Administração Pública, e incumbe a eles as fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes e órgãos sob sua jurisdição, quanto à legalidade, à legitimidade, à economicidade, à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas;
considerando que a Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132 , de 20 de dezembro de 2023, promoveu relevantes alterações no Sistema Tributário Nacional, com impactos diretos sobre as receitas estaduais e municipais, a gestão fiscal e o equilíbrio orçamentário dos entes federados;
considerando que o art. 156-B,
§2º, inciso IV, da CRFB estabelece que o controle externo do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) será exercido pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos de lei complementar;
considerando a Lei Complementar nº 214 , de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de dispor sobre o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e propor alterações na legislação tributária;
considerando a Lei Complementar nº 227 , de 13 de janeiro de 2026, que, ao dispor sobre o Comitê Gestor do IBS, estabeleceu, em seu art. 40, que as fiscalizações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do CGIBS serão realizadas de forma coordenada, compartilhada e colegiada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais;
considerando que o modelo instituído pela Lei Complementar nº 227 /2026 inaugura forma de atuação coordenada, compartilhada e colegiada entre os Tribunais de Contas, com vistas a assegurar coerência institucional, uniformidade de entendimentos e segurança jurídica na fiscalização do CGIBS;
considerando a necessidade de formalização da indicação de conselheiro e de conselheiro-substituto por este Tribunal de Contas para a composição do Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do IBS (CNCE-CGIBS), nos termos do art. 40 da Lei Complementar nº 227 /2026;
considerando que o Plenário deste Tribunal de Contas aprovou na sessão de 3 de junho de 2026 a indicação de conselheiro e de conselheiro-substituto para compor o CNCE-CGIBS;
considerando o Processo SEI nº 26.0.000002661-0, RESOLVE:
Art. 1º Ficam indicados os seguintes membros para compor o Colegiado Nacional de Controle Externo do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CNCE-CGIBS):
I - Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior; e
II - Conselheiro-Substituto Cléber Muniz Gavi.
Parágrafo único. Incumbe aos membros indicados o desempenho das competências previstas no art. 40, da Lei Complementar nº 227 /2026, na forma definida por meio de resolução conjunta firmada pelos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Municipais.
Art. 2º Fica delegada aos membros indicados a competência para, no âmbito do CNCE-CGIBS, praticar os atos necessários ao exercício das atribuições do colegiado, inclusive subscrever seus atos, em nome deste Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando ratificados os atos praticados anteriormente à sua vigência.
Florianópolis, 3 de junho de 2026.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Disponibilizado no DOTC-e de 08.06.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.