Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 270/2026

Altera o art. 2º. da Portaria N. TC-276/2023, que dispõe acerca da descentralização do exercício das funções atribuídas ao Presidente, por meio da delegação de competências legais e regulamentares, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.

PORTARIA N. TC-270/2026

Altera o art. 2º. da Portaria N. TC- 276 /2023, que dispõe acerca da descentralização do exercício das funções atribuídas ao Presidente, por meio da delegação de competências legais e regulamentares, no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 /2001, de 27 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade de aprimorar a eficiência dos fluxos administrativos e financeiros no âmbito desta Corte;

considerando a necessidade de adequação aos princípios da eficiência, economicidade e celeridade administrativa;

considerando que o despacho autorizativo constitui o ato formal de autorização de despesas, nos termos da legislação financeira;

considerando as recomendações constantes do Relatório Final de Consultoria (Processo SEI nº 25.0.000003412-9), especialmente quanto à eliminação de redundância na formalização de atos de execução orçamentária e financeira, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º. da Portaria N. TC- 276 /2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

III - ....

a) praticar atos da administração financeira, orçamentária e patrimonial, como movimentar contas de transferência, realizar o remanejamento de dotação orçamentária, assinar cheques, realizar despesas, conceder adiantamentos e expedir ordens de pagamento, sendo que a autorização para emissão de ordem de pagamento dar-se-á por meio de despacho prévio, dispensada a assinatura na respectiva ordem de pagamento;

b) assinar balancetes, balanços do Tribunal de Contas e certificados de transferência de veículos, bem como autorizar a emissão de notas de empenho mediante despacho prévio, dispensada a assinatura na respectiva nota de empenho, exceto nos casos em que esta substituir o termo de contrato, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133 /2021;

...

..." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 08.06.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 276/2023 de 28/04/2023 - Norma em vigor