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Portaria nº 27/2024

Aprova o Plano de Atividades do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período de 1º março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

PORTARIA N.TC-0027/2024

Aprova o Plano de Atividades do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para o período de 1º março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (Estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno do Tribunal de Contas);

considerando a autonomia administrativa do TCE/SC, conferida pelos arts. 73, 75 e 96 da Constituição Federal , e pelos arts. 61 e 83 da Constituição Estadual, bem como pelo art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 179 do Regimento Interno;

considerando a Resolução N. TC- 0161 /2020, que dispõe sobre as Ações de Controle Externo do TCE/SC;

considerando a aprovação das Diretrizes de Atuação do Controle Externo, definidas nos autos do Processo @ADM 23/80131702; e

considerando o teor do Processo SEI-23.0.000006701-6, em especial do Memorando 009/DGCE/2024, que assente com os planos de atividades enviados pelas Diretoria de Atividades Especiais (DAE), Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), Diretoria de Contas de Gestão (DGE), Diretoria de Contas de Governo (DGO), Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) e Diretoria de Recursos e Revisões (DRR), nos termos do art. 9º. da Resolução N. TC- 161 /2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta portaria, o Plano de Atividades de Controle Externo do TCE/SC, para o período de 1º março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025.

Art. 2º O Plano de Atividades do Controle Externo compreende as metas semestral e anual de instrução de processos e de realização de fiscalizações, por órgão de controle, observada sua capacidade operacional, considerado o estoque e a estimativa de autuação de processos e de procedimentos no período, além de outras ações de controle externo.

Parágrafo único. Até o dia 15 de março de 2025, a Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) encaminhará à Presidência o relatório de cumprimento do Plano de Atividades do período de 2024-2025, que será levado ao conhecimento do Tribunal Pleno no prazo de trinta dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de janeiro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

ANEXO ÚNICO Proponentes Planos de Atividades de Controle Externo fiscalizações da Resolução N-TC 161/2020

DAE Auditorias Financeiras - 6

Auditorias Operacionais - 12

Monitoramentos - 5

Levantamentos - 7

DAP Auditorias - 8

Levantamentos - 6

Acompanhamentos - 2

Monitoramentos - 6

DEC Auditorias - 9

Inspeções - 12

Levantamentos - 24

DGE Auditorias - 5

Inspeções - 39

Levantamentos - 21

Monitoramento - 2

Acompanhamento - 1

DGO Auditorias Financeiras - 10

Auditorias de Regularidade - 3

DIE Auditorias - 6

Inspeções - 14

Levantamentos - 20

Monitoramentos - 2

Acompanhamentos - 2

DLC Auditorias - 19

Levantamentos - 32

Inspeções - 3

Acompanhamento - 10

DRR A Diretoria de Recursos e Revisões, conceitualmente, não realiza fiscalizações como inspeções e auditorias. Estima analisar, no período, 100% dos processos que se encontrarem na fase de mérito e ingressarem na diretoria, priorizando aqueles com alegação de prescrição punitiva e/ou ressarcitória ou que apresentem tais riscos.

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 23.01.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.