Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 269/2024

Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, nos termos da Resolução N. TC-254/2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0269/2024

Constitui Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, nos termos da Resolução N. TC- 254 /2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001;

considerando a Resolução N. TC- 254 /2024, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do TCE/SC.

considerando o Processo SEI 23.0.000000257-7, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de prevenir e enfrentar o assédio e a discriminação no âmbito do TCE/SC, nos termos do art. 15 da Resolução N. TC- 254 /2024.

Art. 2º Designar o conselheiro e os servidores a seguir relacionados para constituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação:

I - Conselheiro Corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

I - Conselheiro Corregedor Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que a presidirá; (Redação dada pela Portaria nº 290 /2025)

II - Juliana Fritzen, matrícula 4509382, da Assessoria da Presidência (GAP/APRE) - titular;

III - Andressa Zancanaro de Abreu, matrícula 4509358, do GAP/APRE - suplente;

IV - Geovane Eziel Cardoso, matrícula 4512375, da Corregedoria (COG) - titular;

V - Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel, matrícula 4512111, da COG - suplente;

VI - Ane Caroline Kleinubing Scheffer, matrícula 6811, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE) - titular;

VII - Juliano Frassetto Velho, matrícula 4512464, da PROCTCE - suplente;

VII - Lauro Machado Linhares, matrícula 451.209-0, da PROCTCE/SC - suplente; (Redação dada pela Portaria nº 186 /2025)

VII - Marisa Meyer Macedo, matrícula 4451.384-3, da PROCTCE - suplente; (Redação dada pela Portaria nº 353 /2025)

VIII - Diego de Campos Domingos, matrícula 7152949, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) - titular;

IX - Rosana Aparecida Bellan, matrícula 4509463, da DGP - suplente.

§ 1º A coordenação da CPEAD ficará sob a responsabilidade do servidor indicado pelo Gabinete da Corregedoria-Geral para compor a comissão e, em sua ausência, do respectivo suplente. (Redação acrescida pela Portaria nº 290 /2025)

§ 2º Compete ao coordenador a que se refere o

§ 1º organizar a rotina administrativa e processual da comissão, representá-la, quando designado pelo Conselheiro Corregedor, e indicar relator para os processos em que a CPEAD atuar. (Redação acrescida pela Portaria nº 290 /2025)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de junho de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 17.06.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 353/2025 de 01/08/2025 - Norma em vigor

Portaria nº 290/2025 de 04/07/2025 - Norma em vigor

Portaria nº 186/2025 de 29/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.