Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 263/2022

Prorroga os efeitos da Portaria N.TC-62/2020.

PORTARIA N.TC-0263/2022

Prorroga os efeitos da Portaria N.TC- 62 /2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução N.TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001), resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 4/11/2022, o prazo estabelecido no art. 3º. da Portaria N.TC- 62 /2020 para as atividades da comissão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 4 de julho de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 05.07.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 62/2020 de 06/03/2020 - Norma em vigor