Portaria nº 261/2022
Constitui comissão com a finalidade de elaborar relação a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504/97.
PORTARIA N.TC-0261/2022
Constitui comissão com a finalidade de elaborar relação a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto no
§ 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504 /97.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando que o Tribunal de Contas deve encaminhar ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina lista composta pelos administradores e responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares ou receberam parecer prévio recomendando a rejeição de contas anuais nos 8 (oito) anos anteriores à realização das eleições, nos termos do art. 1º., inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64 /90, c/c art. 1º.,
§ 5º, da Lei nº 9.504 /97, regulamentado pela Resolução N. TC- 0096 /2014;
considerando a Lei Complementar nº 184 , de 29 de setembro de 2021, que altera a Lei Complementar nº 64 , de 18 de maio de 1990, para excluir da incidência de inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput do art. 1º. da referida Lei, os responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa;
Considerando o conteúdo do processo SEI 22.000002084-6, em que consta o expediente encaminhado pelo Ministério Público Federal solicitando providências deste Tribunal quanto aos encaminhamentos à Justiça Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de elaborar relação a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto no
§ 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504 /97.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Francisco Luiz Ferreira Filho, matrícula 450.491-7, da Secretaria-Geral (SEG) - Coordenador;
II - Fernanda Camila de Carli, matrícula 451.175-1, do Gabinete da Presidência (GAP);
III - Fernando Amorim da Silva, matrícula 451.059-3, da SEG;
IV - Adriane Mara Linsmeyer Biazussi, matrícula 450.804-1, da SEG;
V - Leonardo Manzoni, matrícula 451.014-3, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);
Art. 3º A Comissão desenvolverá suas atividades até 15 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de junho de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 20.06.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.