Portaria nº 258/2014
Suspende os efeitos da Portaria TC.524/2013.
PORTARIA N.TC-0258/2014
Suspende os efeitos da Portaria TC. 524 /2013.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXXV, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Suspender no período de 22.04.2014 a 08.05.2014, os efeitos da Portaria TC. 524 /2013, que tem como finalidade, revisar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, composto pelo Auditor Cleber Muniz Gavi, os servidores Ricardo André Cabral Ribas, Neimar Paludo, Clarissa Silvestre Vieira Savi, Flávia Bogoni, Clarice Stahl, Rosilda de Faria, Hamilton Hobus Hoemke, o Procurador Aderson Flores, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
Florianópolis, 23 de abril de 2014.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 05.05.2014
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 524/2013 de 26/08/2013 - Norma em vigor