Portaria nº 256/2018
Suspende os prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no período de 25 a 30 de maio de 2018.
PORTARIA N.TC-0256/2018
Suspende os prazos processuais do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no período de 25 a 30 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001;
Considerando a greve geral dos caminhoneiros e suas implicações, notadamente na dificuldade de circulação de veículos e pessoas, RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no período de 25 a 30 de maio de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 25 de maio de 2018.
Florianópolis, 25 de maio de 2018.
Adircelio de Moraes Ferreira Junior
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 28.05.2018.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.