TCESC · SC

Portaria nº 255/2016

Dispõe-sobre-aspectos-operacionais-da Promoção por Merecimento prevista no artigo 35.A-da-Let-Complementar n.-255/2004, introduzido-peta-Lei-Complementar-nº 618/2013,-segundo-as-disposições-da Resolução n. TC. 123/2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº TC-0255/2016

(Revogada pela Portaria nº 293 /2016)

Dispõe sobre aspectos operacionais da Promoção por Merecimento prevista no artigo 35.A da Lei Complementar n. 255/2004, introduzido pela Lei Complementar nº 618 /2013, segundo as disposições da Resolução n. TC. 123 /2015.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo artigo 271, XXXIX, da Resolução n. TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001 (Regimento Interno) e pelo artigo 15 da Resolução n. TC. 123 /2015?, RESOLVE:

Art. 1º A promoção por merecimento prevista no artigo 35.A, da Lei Complementar nº 255 /2004,-introduzido pela Lei Complementar nº 618 /2013, regulamentada pela Resolução n. TC. 123 /2015, de 09 de dezembro de 2015, observará, ainda, as disposições desta Portaria.

Art. 2º Cabe à Diretoria de Gestão de Pessoas emitir os seguintes relatórios para encaminhamento à Comissão Especial de Promoção por Merecimento prevista no artigo 1º da Resolução n. TC. 123 /2015:

I - relação dos servidores que não farão jus à promoção ante o enquadramento nas condições previstas no artigo 2º da Resolução n. TC. 123 /2015, especificando o motivo;

II - relação dos servidores aptos à promoção por merecimento, indicando a pontuação obtida por cada servidor no período avaliado.

Parágrafo único. Para fins do inciso I, serão consideradas injustificadas as faltas não compensadas ou abonadas segundo as regras que dispõem sobre o registro de frequência dos servidores do Tribunal e que tenha resultado em desconto na folha de pagamento.

Art. 3º Compete ainda à Diretoria de Gestão de Pessoas a organização dos dados e informações e a correspondente atribuição de pontuação para os fins de promoção por merecimento quanto aos seguintes critérios previstos nos incisos I, IX, X, XI e XII do artigo 3º da Resolução n. TC- 123 /2015:

I - Avaliação de Desempenho e Produtividade;

II - participação na execução de auditoria;

III - coordenação de equipe de auditoria;

IV - participação em comissão de processo administrativo disciplinar;

V - participação em comissão ou grupo de trabalho sem remuneração, desde que tenha participado de pelo menos 75% do período de duração dos trabalhos.

Art. 4º Compete ao Instituto de Contas (ICON) o exame e manifestação sobre o reconhecimento, para os fins de promoção por merecimento, dos seguintes critérios previstos nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XIII e XIV do artigo 3º da Resolução n. TC- 123 /2015

I - cursos de capacitação internos patrocinados pelo Tribunal de Contas;

II - cursos de capacitação externos patrocinados pelo Tribunal de Contas;

III - cursos de capacitação externos não patrocinados pelo Tribunal de Contas;

IV - curso de graduação;

V - curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;

VI - premiação em concurso de monografia;

VII - - publicação de obras técnicas ou de artigos científicos em periódicos especializados;

VIII - ter ministrado cursos ou palestras, internas ou externas, por designação do Tribunal de Contas.

Art. 5º Para obter o reconhecimento e a respectiva pontuação para os critérios previstos nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, XIII e XIV do artigo 3º da Resolução n. TC- 123 /2015, o servidor deverá protocolar requerimento dirigido ao ICON, em modelo disponível no sistema SIAP/Recursos Humanos, acompanhado dos documentos comprobatórios pertinentes, até o dia 30 de agosto do ano em que estiver prevista a Promoção por Merecimento.

§ 1º Para fins de validação, os eventos de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII, XIII e XIV do artigo 3º da Resolução n. TC- 123 /2015 devem apresentar conteúdo programático correlacionado com as atribuições funcionais do cargo e com as atividades administravas ou de controle externo.

§ 2º Será atribuída pontuação para fins da promoção por merecimento para os cursos previstos nos incisos V, VI, VII e VIII do artigo 3º da Resolução n. TC - 123 /2015 somente quando o servidor não perceber o adicional sobre o vencimento a que faz jus pela Lei Complementar nº 255 /2004.

§ 3º O requerimento para reconhecimento e a respectiva pontuação dos eventos de que trata este artigo devem estar acompanhados, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) para cursos de capacitação externos não patrocinados pelo Tribunal de Contas: cópia do certificado de participação, contendo conteúdo programático e carga horária;

b) curso de graduação: cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso e histórico das disciplinas cursadas;

c) curso de pós-graduação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado: cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso e histórico das disciplinas cursadas;

d) premiação em concurso de monografia: cópia do certificado ou documento equivalente, comprovando a obtenção da premiação, o título da monografia e a área de conhecimento a qual se refere;

e) publicação de obras técnicas ou de artigos científicos em periódicos especializados: cópia da parte da edição do periódico especializado em que foi publicado artigo, de forma que se possa identificar o título, os autores, o periódico em que foi publicado, o ano de publicação e a área de conhecimento a qual se refere;

f) ter ministrado cursos ou palestras, internas ou externas, por designação do Tribunal de Contas: cópia do documento em que foi autorizada a designação e comprovante de efetiva participação, com a carga horária.

Art. 6º O reconhecimento e a respectiva pontuação para os critérios previstos nos incisos II e III do art. 3º. da Resolução n. TC- 123 /2015 será providenciada pelo ICON, segundo os registros existentes, dispensando requerimento do servidor.

Art. 7º São considerados cursos internos patrocinados aqueles contemplados no Plano Anual de Capacitação ou nele incluídos, e dirigidos aos servidores do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Estão compreendidos nos cursos internos patrocinados aqueles realizados fora da sede do Tribunal, destinados aos seus servidores, mediante contratação de instituição de ensino ou prestador de serviço, para atender demanda específica contida no Plano Anual de Capacitação.

Art. 8º São considerados cursos externos, patrocinados ou não, aqueles concebidos e organizados por instituições distintas do Tribunal de Contas e dirigida aos servidores do Tribunal de Contas.

Parágrafo único. Os eventos de capacitação dirigidos a jurisdicionados, cidadãos, estudantes e outros interessados externos não são considerados cursos internos patrocinados, ainda que concebido, organizado e realizado pelo Tribunal de Contas e contemplado no seu Plano Anual de Capacitação.

Art. 9º Para reconhecimento e atribuição de pontuação, a designação para servidor ministrar cursos ou palestras, internas ou externas, deve estar formalizada pela Presidência, Instituto de Contas ou Diretor Geral de Controle Externo.

§ 1º Todas as designações devem ser informadas e comprovadas ao ICON, sob pena de não compor registro de pontuação deste critério.

§ 2º Em caso de participação concomitante como palestrante e ouvinte em evento de capacitação contar-se-á apenas o critério de maior pontuação.

Art. 10. Será mantido sistema na Intranet que permita permanente consulta pelo servidor sobre sua pontuação, atualizado pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 11. Para a primeira promoção por merecimento fica dispensada a documentação exigida na alínea "f" do

§ 3º do artigo 5º desde que seja possível a comprovação por outros meios, a ser avaliada pelo Instituto de Contas.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2016.

LUIZ ROBERTO HERBST

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 04.05.2016

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 293/2016 de 23/05/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.