Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 250/2025

Designa servidoras para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 81/2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0250/2025

Designa servidoras para gerenciar e acompanhar o Acordo de Cooperação Técnica nº 81/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 81/2024, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, com o objetivo de promover ações integradas de saúde preventiva;

considerando o Processo SEI 23.0.000005455-0, RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras Sabrina Maddalozzo Pivatto, matrícula 450.846-7, lotada na Coordenadoria de Assistência à Saúde e de Desenvolvimento de Pessoas (CSDP) - como representante titular e Juliane Felipe Ferrari, matrícula 25.654-4, lotada na Divisão de Assistência à Saúde do Servidor (DASS) - como suplente, para participarem do Grupo de Ações Interinstitucionais em Saúde Preventiva, criado pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 81/2024, cujo objetivo é promover a cooperação interinstitucional na área da saúde preventiva dos servidores e membros.

Art. 1º Designar as servidoras Jéssica Carla de Souza Miolla Soares, matrícula 372510, lotada na Coordenadoria de Assistência à Saúde e de Desenvolvimento de Pessoas (CSDP), como representante titular, e Juliane Felipe Ferrari, matrícula 25.654-4, lotada na Divisão de Assistência à Saúde do Servidor (DASS), como suplente, para participarem do Grupo de Ações Interinstitucionais em Saúde Preventiva, criado pelo Acordo de Cooperação Técnica Nº 81/2024, cujo objetivo é promover a cooperação interinstitucional na área da saúde preventiva dos servidores e membros. (Redação dada pela Portaria nº 96 /2026)

Florianópolis, 9 de junho de 2025.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 10.06.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 96/2026 de 26/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.