TCESC · SC

Portaria nº 250/2001

Dispõe sobre o pagamento do Auxílio Creche aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0250/2001

(Revogada pela Portaria nº 728 /2014)

Dispõe sobre o pagamento do Auxílio Creche aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º O Auxílio Creche, instituído pela Portaria nº TC. 1046 /89 é concedido ao servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, em efetivo exercício, que possua, sob a sua dependência econômica, filhos menores de 7 anos de idade, matriculados em creches e no mesmo período de trabalho do servidor.

Art. 1º O Auxílio Creche instituído pela Portaria nº TC. 1046 /89 é concedido ao servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas, em efetivo exercício, que possua, sob a sua dependência econômica, filhos menores de 10 anos de idade, matriculados em estabelecimento de ensino e no mesmo período de trabalho do servidor. (Redação dada pela Portaria nº 25 /2005)

Art. 2º O Auxílio Creche será mensal e de valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do piso salarial, por dependente do servidor.

Art. 2º O Auxílio Creche será mensal e de valor equivalente a até 70% (setenta por cento) do piso salarial previsto no

§1º, do artigo 26, da Lei Complementar nº 255/2004, mediante comprovação da despesa, por dependente do servidor. (Redação dada pela Portaria nº 25 /2005)

Art. 3º Quando ambos os cônjuges forem servidores do Tribunal de Contas, o benefício será concedido ao mais antigo.

Art. 4º O valor do Auxílio Creche será repassado ao servidor até o dia 10 de cada mês, mediante a apresentação até o sétimo dia do mesmo mês, de comprovante de matrícula e mensalidade relativo ao último período vencido, devidamente quitado, contendo identificação da entidade emitente, do aluno e do responsável.

Art. 5º Na ocorrência de falta ao trabalho, mesmo que em razão de afastamento ou licença legalmente autorizada, o Presidente do Tribunal de Contas poderá, por conveniência administrativa, determinar a suspensão do pagamento do Auxílio Creche ao servidor.

Art. 6º A solicitação do benefício deverá ser feita à Diretoria de Administração e Finanças, através de requerimento, acompanhado dos comprovantes de matrícula e certidão de nascimento do menor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de maio de 2001.

SALOMÃO RIBAS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23.05.2001.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 728/2014 de 11/11/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501372 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 25/2005 de 24/01/2005 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 1046/1989 de //