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Portaria nº 25/2024

Fixa o calendário de feriados e de pontos facultativos do ano de 2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0025/2024

Fixa o calendário de feriados e de pontos facultativos do ano de 2024, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I, da Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o disposto nos arts. 73, 75 e 96 da Constituição da República, nos arts. 61 e 83 da Constituição Estadual, no art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000;

considerando os fatos e os fundamentos que compõem o Processo SEI nº 24.0.000000130-5, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, no âmbito do TCE/SC:

I - 1º de janeiro, segunda-feira, Confraternização Mundial (feriado nacional);

II - 12 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);

III - 13 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h);

V - 23 de março, sábado, data de aniversário da cidade de Florianópolis (feriado municipal);

VI - 28 de março, quinta-feira Santa (ponto facultativo);

VII - 29 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VIII - 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);

IX - 1º de maio, quarta-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

X - 30 de maio, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

XI - 31 de maio, sexta-feira (ponto facultativo);

XII - 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII - 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XIV - 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XV - 2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);

XVI - 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XVII - 20 de novembro, quarta-feira, Consciência Negra (feriado nacional);

XVIII - 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 5 de fevereiro de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 06.02.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.