Portaria nº 25/2011
Delega competências.
PORTARIA N. TC 0025/2011
Delega competências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271,
§ 1º, da Resolução nº TC. 06 /2001, alterada pela Resolução nº TC. 08 /2004, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência a Eduardo Gonzaga de Oliveira, Assessor para Assuntos Institucionais, para autorizar o fornecimento de cópia e vistas de peça processual, juntada de documentos, prorrogação de prazos fixados em decisão do Tribunal Pleno e das Câmaras, a pedido do interessado ou responsável, e expedir certidões e alertas referentes à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Assessor para Assuntos Institucionais as competências do caput poderão ser exercidas por Fábio Batista, Chefe de Gabinete da Presidência.
Art. 2º Delegar competência a Francisco Luiz Ferreira Filho, Secretário - Geral, para autorizar parcelamento e baixa por pagamento de débitos ou de multas, bem como o encaminhamento de peças processuais ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas com vistas à efetivação da execução da decisão definitiva.
Art. 3º Delegar competência a José Roberto Queiroz, Diretor de Administração e Finanças, para assinar empenhos, balancetes e balanços do Tribunal de Contas, editais de licitação, homologação, revogação e anulação de licitações, certificados de transferências de veículos do Tribunal de Contas, atestados de capacidade técnica, declarações e certidões sobre assuntos a cargo da Diretoria de Administração e Finanças; autorizar as publicações de atos e contratos administrativos; conceder adiantamentos; e, por último, em conjunto com o Chefe do Departamento de Finanças, exercer a titularidade, assinar cheques e movimentar as contas bancárias do Tribunal.
Art. 4º Delegar competência a Edison Stieven, Diretor-Geral de Planejamento e Administração, para decidir e expedir os atos de concessão e autorização de licenças, férias, adicionais, promoção e averbação de tempo de contribuição, dos servidores do Tribunal de Contas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2011
LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 08.02.2011
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.