Portaria nº 249/2017
Altera a redação de artigos da Portaria TC.761/2014, que trata do Auxílio Educação aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
PORTARIA N.TC-0249/2017
Altera a redação de artigos da Portaria TC. 761 /2014, que trata do Auxílio Educação aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 271, XXVII, da Resolução nº TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º e os artigos 2º e 3º da Portaria TC. 761 /2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o auxílio educação em substituição ao auxílio creche, a ser concedido aos servidores ativos, comissionados e à disposição do Tribunal de Contas de Santa Catarina, em atividade, que possuem sob sua dependência econômica filho(s) que frequente(m) estabelecimento de educação infantil (creche), a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio em estabelecimento particular de ensino, desde que o pai, mãe e/ou responsável legal, não receba benefício similar no seu órgão patronal, comprovado através de declaração da instituição empregadora.
"Art. 2º O auxílio educação será concedido mensalmente no valor máximo de até 80% (oitenta por cento) do piso salarial definido no art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 255 /2004, por dependente do servidor que se enquadrar na hipótese do artigo anterior."
"Art. 3º O valor do auxílio educação será repassado mensalmente ao servidor na folha de pagamento.
§ 1º A comprovação do pagamento das mensalidades e do comprovante de matrícula, quando for o caso, respeitado o percentual máximo previsto no artigo 2º desta Portaria, será semestral, mediante apresentação à Diretoria de Gestão de Pessoas, dos comprovantes relativos aos períodos vencidos, devidamente quitados, contendo a identificação da instituição de ensino emitente, do aluno e do responsável pela emissão do documento
§ 2º Os comprovantes deverão ser, preferencialmente, digitalizados e encaminhados ao endereço eletrônico auxilioeducacao@tce.sc.gov.br, até o dia 10 de julho para a comprovação do primeiro semestre e até o dia 10 de fevereiro subsequente, para a comprovação do segundo semestre, objetivando a prestação de contas do beneficiário.
§ 3º É de responsabilidade do servidor a guarda dos comprovantes de pagamento originais, em caso de auditoria dos controles interno e externo do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
§ 4º A não comprovação dos pagamentos na época oportuna, é motivo para a imediata suspensão do benefício concedido pelo Tribunal de Contas do Estado e, se for o caso, a devolução dos valores recebidos indevidamente através de desconto em folha de pagamento, além do cancelamento da concessão do auxílio-educação."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 2017.
Luiz Eduardo Cherem
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 22.06.2017.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 761/2014 de 11/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 504825 AND idambito = 4 LIMIT 1