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Portaria nº 248/2017

Altera os valores das diárias aplicadas no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

PORTARIA N.TC-0248/2017

Altera os valores das diárias aplicadas no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, combinado com o artigo 271, inciso I, da Resolução nº TC- 06 /2001 e as disposições da Lei nº 6.745 /1985, RESOLVE:

Art. 1º Os valores das diárias aplicadas no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina, regulamentadas através da Portaria TC. 559 /2014, datada de 31 de julho de 2014, serão alterados conforme estabelece Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 16 de maio de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de maio de 2017.

Luiz Eduardo Cherem

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 16.05.2017.

ANEXO ÚNICO GRUPOS GRUPOS E CARGOS VALOR DA DIÁRIA INTEGRAL

DESLOCAMENTOS NO ESTADO EM R$ DESLOCAMENTOS PARA FORA DO ESTADO EM R$ EXTERIOR DOLAR OU OUTRA MOEDA ESTRANGEIRA

1 Servidores 380,00 680,00 322,00

2 Conselheiros e Auditores (Substitutos de Conselheiros 560,00 930,00 425,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 559/2014 de 31/07/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502088 AND idambito = 4 LIMIT 1