Portaria nº 248/2012
Institui a Carteira de Identidade Funcional para os servidores aposentados do Tribunal de Contas.
PORTARIA N. TC-0248/2012
Institui a Carteira de Identidade Funcional para os servidores aposentados do Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000;
Considerando que o servidor, embora aposentado, mantém seu vínculo institucional com o Tribunal de Contas;
Considerando que a carteira funcional visa, precipuamente, facilitar o acesso desses servidores às dependências do Tribunal de Contas para tratarem de assuntos de interesse funcional;
Considerando que a portabilidade de uma carteira funcional pode representar ao servidor aposentado um tratamento diferenciado nas relações sociais, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional para os servidores aposentados deste Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina - TCE/SC.
Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional será providenciada pelo Departamento de Recursos Humanos e será confeccionada em material PVC, com dimensões de 8,6 cm de comprimento por 5,4 cm de largura, código de barras com a identificação do servidor e logotipo do TCE/SC.
Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional com a caracterização de "aposentado" conterá os seguintes dados pessoais do servidor: nome completo, matrícula, data de nascimento, naturalidade, número do Registro Geral - RG e sua data de expedição, e número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Art. 4º A Carteira de Identidade Funcional tem como objetivo facilitar a entrada nas dependências do Tribunal, mediante registro no sistema de controle de acesso, visando o atendimento às questões estritamente funcionais do servidor aposentado.
Art. 5º A Carteira de Identidade Funcional será expedida a partir da data da aposentadoria do servidor, sendo o mesmo responsável por sua guarda e utilização de forma correta.
Art. 6º O extravio, furto ou roubo da Carteira de Identidade Funcional deverá ser comunicado imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos, para fins de cancelamento.
Art. 7º O servidor aposentado interessado na substituição da Carteira de Identidade Funcional por motivo de alteração nos dados pessoais, deverá dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos e, na data em que retirar a nova Carteira de Identidade Funcional, devolverá a anterior, que será imediatamente cancelada e inutilizada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, em 23 de abril de 2012.
Cesar Filomeno Fontes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 08.05.2012
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.