Portaria nº 247/2014
Regulariza o horário de expediente do TCE/SC durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
PORTARIA N.TC-0247/2014
Regulariza o horário de expediente do TCE/SC durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC 06/2001, de 03 de dezembro de 2001;
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, a realizar-se no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014;
Considerando que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão no mesmo horário do expediente normal deste Tribunal;
Considerando que esse procedimento, adotado em Copas do Mundo anteriores, bem como em outros Tribunais, torna mais producente seu funcionamento, RESOLVE:
Art. 1º Nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente no Tribunal de Contas será das 07 às 13 horas, podendo estender-se até às 14 horas para aqueles que começarem até às 08 horas.
Art. 2º A compensação do horário, quando o expediente for inferior a 06 horas diárias, será feita nos termos da Portaria TC. 149 /2011.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2014.
Salomão Ribas Junior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 16.04.2014
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.