Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 247/2014

Regulariza o horário de expediente do TCE/SC durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.

PORTARIA N.TC-0247/2014

Regulariza o horário de expediente do TCE/SC durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC 06/2001, de 03 de dezembro de 2001;

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, a realizar-se no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014;

Considerando que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão no mesmo horário do expediente normal deste Tribunal;

Considerando que esse procedimento, adotado em Copas do Mundo anteriores, bem como em outros Tribunais, torna mais producente seu funcionamento, RESOLVE:

Art. 1º Nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente no Tribunal de Contas será das 07 às 13 horas, podendo estender-se até às 14 horas para aqueles que começarem até às 08 horas.

Art. 2º A compensação do horário, quando o expediente for inferior a 06 horas diárias, será feita nos termos da Portaria TC. 149 /2011.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Florianópolis, 10 de abril de 2014.

Salomão Ribas Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 16.04.2014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.