TCESC · SC

Portaria nº 239/2016

Estabelece o reajuste dos valores limite do auxílio saúde de que trata a-Resolução TC. 0076/2013.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº TC-0239/2016

(Revogada pela Portaria nº 326 /2016)

Estabelece o reajuste dos valores limite do auxílio saúde de que trata a-Resolução TC. 0076 /2013.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e

Considerando o estabelecido no art. 272 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;

Considerando as disposições do art. 10 da Resolução TC. 0076 /2013, de 29 de abril de 2013, e o cumprimento do interstício mínimo de um ano desde a concessão do subsídio que iniciou em 1º de abril de 2013;

Considerando que o último reajuste do valor do Auxílio Saúde se deu por meio da Portaria TC. 0735 /2014, de 17 de novembro de 2014;

Considerando o artigo 2º da Portaria TC. 0735 /2014, de 17 de novembro de 2014, onde está disposto que os valores fixados serão atualizados sempre que houver a alteração dos valores praticados pelos gestores dos principais Planos de Saúde, em percentual equivalente, por ato do Presidente do Tribunal;

Considerando que o plano de saúde relativo ao SC Saúde sofrerá reajuste a partir do mês de abril de 2016, passando o valor da maior contribuição para R$ 413,37, de acordo com a Portaria nº 83, de 15 de março de 2016 da Secretaria de Estado de Administração, representando um aumento de 11,08%;

Considerando a existência de disponibilidade orçamentária para cobertura da despesa adicional advinda do reajuste, RESOLVE:

Art. 1º Conceder o reajuste de 11,08% (onze, zero oito por cento) do valor limite do auxílio-saúde, no que diz respeito à faixa etária de "até 49 anos", passando para o valor de R$ 440,80.

Art. 2º Ficam mantidos os valores estabelecidos na Portaria TC. 735 /2014, quanto as faixas etárias "de 50 a 59 anos" e "igual ou superior a 60 anos".

Art. 3º Os valores fixados no Anexo I serão atualizados sempre que houver a alteração dos valores praticados pelos gestores dos principais Planos de Saúde, em percentual equivalente, por ato do Presidente do Tribunal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2016.

Florianópolis, 18 de abril de 2016.

LUIZ ROBERTO HERBST

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 20.04.2016

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 326/2016 de 14/06/2016 - Norma com efeitos cessados

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Resolução nº 76/2013 de 06/05/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502017 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 735/2014 de 17/11/2014 - Norma em vigor