Portaria nº 235/2025
Aprova o Manual de Auditoria de Obras Públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0235/2025
Aprova o Manual de Auditoria de Obras Públicas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando a importância da sistematização e padronização dos procedimentos de fiscalização de obras públicas como forma de assegurar a legalidade, economicidade, eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos;
considerando a conformidade do Manual de Auditoria de Obras Públicas com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as orientações do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP) e com as normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA);
considerando o Processo SEI nº 25.0.000002182-5, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Auditoria de Obras Públicas, elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratações - DLC, como instrumento orientador dos procedimentos de fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
Art. 2º O Manual aprovado será disponibilizado integralmente no endereço eletrônico oficial do Tribunal, por meio do link: Manual de Auditoria de Obras Públicas.
Art. 3º A atualização do Manual de Auditoria de Obras Públicas será de responsabilidade da Diretoria-Geral de Controle Externo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de junho de 2025
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 09.06.2025.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.