Portaria nº 233/2009
Dispõe sobre o fornecimento de certidões e cópias reprográficas pelo Tribunal de Contas do Estado.
PORTARIA N. TC-0233/2009
Dispõe sobre o fornecimento de certidões e cópias reprográficas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXXVIII, da Resolução nº TC 06, de 03 de dezembro de 2001, e nos termos da Lei Estadual nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, RESOLVE:
Art. 1º O fornecimento de certidões e cópias reprográficas pelo Tribunal de Contas sujeitam-se ao recolhimento da taxa prevista no art. 1º., inciso I, c/c Tabela I, item 9.1, da Lei Estadual nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I - às certidões emitidas para unidades jurisdicionadas;
II - às cópias reprográficas requisitadas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina ou por autoridades do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2009.
José Carlos Pacheco
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 16.04.2009
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.