Portaria nº 229/2012
Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 3º da Portaria TC.149/2011 e dá outras providências.
PORTARIA N. TC-0229/2012
(Revogada pela Portaria nº 369 /2021)
Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 3º da Portaria TC. 149 /2011 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, XXVII, da Resolução nº TC. 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3º da Portaria n. TC 0149/2011 fica acrescido do parágrafo 4º, que conterá a seguinte redação:
"Art. 3º - [ ... ]
§ 4º Todo servidor terá direito ao abono de um dia, por ocasião de seu aniversário, a ser usufruído no mês deste ou no subsequente, mediante prévia comunicação à chefia imediata."
Art. 2º - Os servidores que aniversariaram no período compreendido entre o dia 1º de fevereiro de 2012, inclusive, até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor desta portaria, farão jus ao abono previsto no artigo 1º, a ser usufruído em até sessenta dias, contados da publicação do presente instrumento normativo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de abril de 2012.
Cesar Filomeno Fontes
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 04.04.2012
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 369/2021 de 29/11/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 149/2011 de 01/03/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 502121 AND idambito = 4 LIMIT 1