Portaria nº 217/2022
Constitui comissão para regulamentar a Lei nº 14.133/2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0217/2022
(Revogada pela Portaria nº 446 /2024)
Constitui comissão para regulamentar a Lei nº 14.133 /2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando a necessidade de regulamentar, no âmbito do TCE/SC, a Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que estabeleceu normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
considerando os fatos e os fundamentos constantes do processo SEI 22.0.000001608-3, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de regulamentar a Lei nº 14.133 /2021, no âmbito do TCE/SC.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituírem a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Fernanda Niehues Faustino, matrícula 450.989-7, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF), que coordenará os trabalhos;
II - Denise Regina Struecker, matrícula 451.005-4, da Assessoria do Gabinete da Presidência (GAP/aPrE);
III - Luis Henrique de Aragão Oliver, matrícula 451.213-8, da Assessoria Jurídica (Ajur);
IV - Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, da DAF;
V - Alysson Mattje, matrícula 450.802-5, da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC); e
V - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da DAF; (Redação dada pela Portaria nº 240 /2022)
VI - Sandro Ricardo Fernandes, matrícula 450.519-0, da DLC.
VI - Alysson Mattje, matrícula 450.802-5, da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC); e (Redação dada pela Portaria nº 240 /2022)
VII - Sandro Luiz Nunes, matrícula 450.860-2, da DLC. (Redação acrescida pela Portaria nº 240 /2022)
VIII - Juliano Frassetto Velho, matrícula 451.246-4, da Assessoria Jurídica (AJUR); e (Redação acrescida pela Portaria nº 583 /2022)
VIII - Fernando Lucas Sousa Costa, matrícula 451.234-0, da Procuradoria Jurídica (PROCTCE) (Redação dada pela Portaria nº 64 /2024)
IX - Ezequiel Coelho Kremer, matrícula 451.233-2, da Coordenadoria de Licitações e Contratações (DAF/CLIC). (Redação acrescida pela Portaria nº 583 /2022)
X - Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da Controladoria (CONT). (Redação acrescida pela Portaria nº 45 /2023)
XI - Matheus Azevedo Ferreira Fidelis, matrícula 663.134-7, da Assessoria de Planejamento (APLA). (Redação acrescida pela Portaria nº 11 /2024)
Art. 3º Esta comissão atuará até o fim da regulamentação da nova lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 446/2024 de 27/09/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 64/2024 de 14/02/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 11/2024 de 12/01/2024 - Norma em vigor
Portaria nº 45/2023 de 03/02/2023 - Norma em vigor
Portaria nº 583/2022 de 17/11/2022 - Norma em vigor
Portaria nº 240/2022 de 15/06/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.