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Portaria nº 214/2023

Aprova o Plano de Atividades do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024.

PORTARIA N.TC-0214/2023

Aprova o Plano de Atividades do Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições, conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N. TC- 6 , de 3 de dezembro de 2001 (Regimento Interno do Tribunal de Contas); e;

considerando a autonomia administrativa do TCE/SC, conferida pelos arts. 73, 75 e 96 da Constituição Federal e pelos arts. 61 e 83 da Constituição Estadual, bem como pelo art. 84, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 179 do Regimento Interno;

considerando a Resolução N. TC- 0161 /2020, que dispõe sobre as Ações de Controle Externo do TCE/SC;

considerando a aprovação das Diretrizes de Atuação do Controle Externo, definidas nos autos do Processo @ADM 23/80016792 e aprovadas pela Decisão nº 516 /2023;

considerando o teor do Processo SEI-22.0.000000751-0, em especial do Memorando 001/DGCE/2023, que anui com os planos de atividades enviados pelas Diretoria de Atividades Especiais (DAE), Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC), Diretoria de Contas de Gestão (DGE), Diretoria de Contas de Governo (DGO), Diretoria de Informações Estratégicas (DIE), Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) e Diretoria de Recursos e Revisões (DRR), nos termos do art. 9º. da Resolução N. TC- 161 /2020, RESOLVE:

TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único desta portaria, o Plano de Atividades de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, para o período de março de 2023 a fevereiro de 2024.

Art. 2º O Plano de Atividades do Controle Externo compreende as metas semestral e anual de instrução de processos e de realização de fiscalizações, por órgão de controle, observada sua capacidade operacional, considerado o estoque e a estimativa de autuação de processos e procedimentos no período, além de outras ações de controle externo.

Parágrafo único. Até o dia 15 de março de 2024, a Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) encaminhará ao Gabinete da Presidência o relatório de cumprimento do Plano de Atividades do período de 2022-2023, que será levado ao conhecimento do Tribunal Pleno no prazo de trinta dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

ANEXO 1

DAE Auditorias Financeiras (BID e FONPLATA) – 5

Auditorias Operacionais – 4

Monitoramentos – 12

Levantamentos – 3

DAP Auditorias – 6

Inspeções/Educação – 28

Levantamentos – 4

Monitoramentos – 4

DEC Auditorias – 9

Inspeções – 4

Levantamentos – 11

Acompanhamentos – 4

DGE Auditorias – 13

Inspeções – 7

Levantamentos – 13

Acompanhamentos – 5

DGO Auditorias Financeiras – 3

DIE Auditorias – 3

Inspeções – 3

Levantamentos – 21

Monitoramentos – 3

DLC Auditorias – 10

Levantamentos – 22

Inspeções – 5

Monitoramentos – 3

DRR *

- A Diretoria de Recursos e Revisões (DRR), conceitualmente, não realiza fiscalizações como inspeções e auditorias. Excepcionalmente, há de realizar monitoramento de decisões/processos quando assim for determinado pelo egrégio Tribunal Pleno.

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 18.04.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.