Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 213/2023

Altera a Portaria N.TC-148/2020, que regulamenta a instauração de Levantamento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0213/2023

Altera a Portaria N.TC- 148 /2020, que regulamenta a instauração de Levantamento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno, instituído pela Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade de estabelecer o fluxo e centralizar os procedimentos de levantamento (LEV) referentes à produção de informações de inteligência, previstos no inciso VIII do art. 3º. da Portaria N. TC - 148 /2020;

considerando os fatos e os fundamentos constantes do Processo SEI 21.0.000001591-9, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 148 /2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - ...

XI - ...

§ 1º Os procedimentos de que trata o inciso VIII serão encaminhados ao Gabinete da Presidência, para avaliação e para despacho.

§ 2º O Presidente poderá designar Conselheiro para exercer as atribuições previstas no

§1º deste artigo."

"Art. 4º Para garantir a segurança, o sigilo e a proteção das informações e dos documentos encaminhados ou produzidos pelo TCE/SC, o acesso ao procedimento de levantamento:

I - será restrito à equipe técnica responsável e àquele que o tenha determinado ou autorizado, conforme o disposto no art. 2º.,

§ 2º, desta Portaria, no caso dos incisos I a IX do art. 3º.; ou

II - poderá ser restrito, mediante proposta do órgão de controle e de autorização do Relator da unidade ou do Presidente, nos demais casos.

Parágrafo único. O sigilo do procedimento poderá ser levantado no momento do seu encerramento, por despacho fundamentado do Relator da Unidade, do Presidente ou do Conselheiro designado, conforme o caso." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de abril de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 17.04.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 148/2020 de 21/07/2020 - Norma em vigor