Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 213/2021

Altera a Portaria N. TC-148/2020, que regulamenta a instauração do procedimento de Levantamento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0213/2021

Altera a Portaria N. TC- 148 /2020, que regulamenta a instauração do procedimento de Levantamento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-6, de 3 de dezembro de 2001); e;

considerando a necessidade de aperfeiçoar o fluxo dos procedimentos de levantamento (LEV), previsto no artigo 13 da Resolução N.TC- 0161 /2020, conforme razões expostas pelo Diretor-Geral de Controle Externo nos autos do processo SEI 21.0.000001085-0, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria N. TC- 148 /2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º ..."

"§ 1º ..."

"§ 2º ..."

"§ 3º ..."

"§ 4º ..."

"§ 5º ..."

"§ 6º Caso o levantamento conclua pela realização de outra ação de fiscalização, o órgão de controle procederá à análise do cumprimento do princípio da seletividade, de acordo com os critérios de relevância, risco, oportunidade, materialidade, gravidade, urgência e tendência, e submeterá a quem detém competência para aprová-la, dispensando-se a constituição de procedimento de Proposta de Ação de Fiscalização (PAF)." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de agosto de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 17.08.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 148/2020 de 21/07/2020 - Norma em vigor