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Portaria nº 205/2019

Designa servidores para constituir comissão interna com a finalidade de discutir matérias referentes aos grupos de trabalho constituídos a partir do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, celebrado entre a Secretaria do Tesouro Nacional, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas e o Instituto Rui Barbosa, com a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

PORTARIA N.TC-0205/2019

Designa servidores para constituir comissão interna com a finalidade de discutir matérias referentes aos grupos de trabalho constituídos a partir do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2018, celebrado entre a Secretaria do Tesouro Nacional, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas e o Instituto Rui Barbosa, com a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXV, da Resolução n. TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, e;

Considerando a adesão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 01/2018, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF), os Tribunais de Contas, representados pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e o Instituto Rui Barbosa (IRB);

Considerando que o ACT nº 01/2018 visa fomentar a transparência da gestão fiscal, apoiar o exercício do controle social, racionalizar os custos de controle e regulação, reduzir as divergências e duplicidades de dados e informações, promover a transferência de conhecimentos e harmonizar conceitos e procedimentos entre os entes governamentais na aplicação de normas atinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial, à contabilidade pública e à gestão fiscal;

Considerando que foram criados, no âmbito do ACT nº 01/2018, grupos de trabalho para harmonização de conceitos e procedimentos de gestão fiscal (GT 1 ), matriz de saldos contábeis e compartilhamento de dados (GT 2 ), requisitos mínimos de qualidade dos SIAFICs (GT 3 ), padronização de conceitos e regras de contabilização - NBC e MCASP (GT 4 ), harmonização de conceitos e procedimentos em relação ao SIOPES e SIOPS (GT 5 ), regime próprio de previdência social (GT 6 ), auditoria financeira (GT 7 ) e consórcios públicos (GT 8 );

Considerando que o TCE/SC indicou os Auditores Fiscais de Controle Externo Ricardo José da Silva (GT 2 e GT 4 ), Sônia Endler de Oliveira (GT 5 e GT 6 ), Gissele Souza de Franceschi Nunes (GT 1 e GT 3 ) e Hemerson José Garcia (GT 7 e GT 8 ) para compor os respectivos grupos de trabalho;

Considerando a finalidade, expressa no ofício IRB nº 36/2019, de se garantir o efetivo engajamento dos Tribunais de Contas no processo deliberativo das reuniões, com vistas à obtenção de deliberações finais com maior legitimidade e respaldo técnico, na busca de uniformidade e consenso sobre as diversas questões fiscais e contábeis propostas;

Considerando que foi aprovada, em reunião plenária realizada em Brasília, em 07 de fevereiro de 2019, com membros e servidores dos Tribunais de Contas, bem como demais integrantes dos grupos de trabalho, a expedição de recomendação a todos os Tribunais de Contas no sentido de que sejam criadas comissões internas para discussão das matérias de cada um dos grupos de trabalho criados, com o estabelecimento de mecanismos que garantam o conhecimento e a participação dos membros dos Tribunais e suas instâncias decisórias nas deliberações internas, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores nominados a seguir para, sem ônus para os cofres públicos, constituir comissão interna para discussão das matérias de cada um dos 8 (oito) grupos de trabalho criados para execução do ACT nº 01/2018:

I - Ricardo André Cabral Ribas, matrícula 4509749, do Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem (LEC), que coordenará o Grupo de Trabalho;

II - Sônia Endler de Oliveira, matrícula 4507908, do Gabinete da Conselheira Substituta Sabrina Nunes Iocken (GASNI);

III - Ricardo José da Silva, matrícula 4509935, da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU);

IV - Gissele Souza de Francheschi Nunes, matrícula 4509366, da Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG);

V - Hemerson José Garcia, matrícula 4508149, da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU);

VI - Maximiliano Mazera, matrícula 4509587, da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU);

VII - Hélio Silveira Antunes, matrícula 4510690, da Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE);

VIII - Alana Alice da Cruz Silva, matrícula 4511778, da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU);

IX - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 4511859, da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU).

Art. 2º O Grupo de Trabalho será supervisionado pelo Conselheiro Luiz Eduardo Cherem.

Art. 3º Fica estabelecido o período de duração da comissão interna de 26 de março de 2019 a 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado.

Florianópolis, 28 de março de 2019.

Adircelio de Moraes Ferreira Junior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 01.04.2019.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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