Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 204/2023

Revoga a Portaria N. TC-0200/2023, que estabelece o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-0204/2023

Revoga a Portaria N. TC- 0200 /2023, que estabelece o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução TC-06/2001, de 27 de dezembro de 2001 (Regimento Interno);

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que altera a Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e dos artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462 , de 4 de agosto de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria N. TC- 0200 , de 30 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de abril de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 05.04.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 200/2023 de 30/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501329 AND idambito = 4 LIMIT 1