Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 203/2023

Declara a vacância de cargo de Conselheiro para preenchimento nos termos do art. 61 da Constituição do Estado.

PORTARIA N.TC-0203/2023

Declara a vacância de cargo de Conselheiro para preenchimento nos termos do art. 61 da Constituição do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC- 06 /2001, de 3 de dezembro de 2001;

considerando os termos da Portaria N. TC - 0175 /2023, que concedeu aposentadoria voluntária ao Conselheiro Cesar Filomeno Fontes;

considerando os fatos e os fundamentos que compõem os Processos SEI 23.0.000001388-9 e 23.0.000001459-1, RESOLVE:

Art. 1º Declarar a vacância de cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em razão da aposentadoria do titular, Conselheiro Cesar Filomeno Fontes.

Art. 2º Declarar aberta, para preenchimento, a vaga de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado reservada a Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art. 61,

§ 3º, inciso II, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 31 de março de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 03.04.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.