Portaria nº 203/2008
Altera o valor do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 26, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 255, de 12 de janeiro de 2004.
PORTARIA N. TC-0203/2008
(Homologada pela Resolução nº 31 /2008)
Altera o valor do piso correspondente ao Nível 1, referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 26, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, I, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 272 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do mês de maio de 2008, em R$ 511,69 (quinhentos e onze reais e sessenta e nove centavos) o valor do piso correspondente ao Nível 1, Referência A, da tabela de índices de vencimentos do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 26,
§ 1º, da Lei Complementar nº 255 , de 12 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de maio de 2008.
JOSÉ CARLOS PACHECO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 30.05.2008
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Resolução nº 31/2008 de 19/08/2008 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.