TCESC · SC

Portaria nº 200/2023

Estabelece o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N.TC-0200/2023

(Revogada pela Portaria nº 204 /2023)

Estabelece o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução TC-06/2001, de 27 de dezembro de - 2001;

Considerando o disposto no art. 191 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Esta portaria estabelece o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Os processos licitatórios abertos com base em estudos técnicos preliminares realizados até o dia 31 de março de 2023, cuja fase preparatória tenha sido autorizada pela Diretoria-Geral de Administração (DGAD), com a opção expressa pela aplicação da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, serão por elas regidas, desde que as respectivas publicações ocorram até 31 de dezembro de 2023.

§ 1º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput seguirão regidos, ao longo de suas vigências, pela norma que fundamentou a respectiva contratação.

§ 2º O disposto no

§1º é aplicável às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

§ 3º Para fins desta portaria, no caso de necessidade de republicação do edital, será considerada a data da publicação da sua primeira versão, para fins de atendimento a esta Resolução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de março de 2023.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 31.03.2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 204/2023 de 03/04/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.