Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 20/2026

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão MMA-A3P/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC - 20/2026

Designa servidora para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão MMA-A3P/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, pelo art. 271, inciso I, da Resolução N. TC - 6 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI), e nos termos da Portaria N. TC - 545 /2015;

considerando o Termo de Adesão MMA-A3P/2025, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e o TCE/SC, que tem como objetivo integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P;

considerando o Processo SEI 25.0.000003667-9, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Andressa Zancanaro de Abreu, matrícula 450.935-8, lotada na Assessoria da Presidência (Apre), para gerenciar e acompanhar o Termo de Adesão MMA-A3P/2025, que tem como objetivo integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública A3P.

Art. 2º A gestora apresentará Relatório de Acompanhamento da Execução, conforme o art. 11 da Portaria N. TC - 545 /2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2026.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 16.01.2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.