Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 193/2025

Prorroga o prazo previsto no art. 5º., inciso II, da Portaria N. TC-0196/2024, que dispõe sobre a responsabilidade de elaboração e de manutenção do Inventário de Dados Pessoais (IDP) e do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-0193/2025

Prorroga o prazo previsto no art. 5º., inciso II, da Portaria N. TC- 0196 /2024, que dispõe sobre a responsabilidade de elaboração e de manutenção do Inventário de Dados Pessoais (IDP) e do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);

considerando o Processo SEI 23.0.000003690-0, RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no art. 5º., inciso II, da Portaria N. TC- 0196 /2024, que estabelece o prazo para envio do registro de tratamento de dados pessoais e do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) para conhecimento do Comitê Gestor de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados (CGSIPD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de maio de 2025

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 05.05.2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 196/2024 de 07/05/2024 - Norma em vigor