Portaria nº 193/2024
Altera a Portaria N. TC-164/2021, que regulamenta a instauração do procedimento de Acompanhamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-193/2024
Altera a Portaria N. TC- 164 /2021, que regulamenta a instauração do procedimento de Acompanhamento, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução N. TC- 6 , de 27 de dezembro de 2001); e;
Considerando os fatos e fundamentos constantes do Processo SEI 23.0.000001616-0, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria N. TC- 164 /2021, de 1º de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
III - verificar, ao longo de um período predeterminado, informações sobre atos e fatos administrativos, impropriedades, inconsistências e indícios de irregularidades que possam prejudicar a regular gestão governamental, com vistas à sua solução de forma tempestiva." (NR)
"Art. 3º O acompanhamento poderá desenvolver-se com a realização de vistorias ou mediante diligências, sempre que necessárias, até que seja exaurido seu objeto ou esgotado o seu período predeterminado." (NR)
"Art. 5º Ao verificar, durante o acompanhamento, irregularidade que reclame ação de fiscalização diversa, o órgão de controle deve submeter, se for o caso, o pedido de autuação ao relator para aprovação." (NR)
"Art. 6º Concluído o exame ou a avaliação do objeto do acompanhamento, o órgão de controle encaminhará as conclusões ao Relator, que determinará o arquivamento e, conforme o caso, a ciência à unidade gestora e aos demais interessados." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§ 2º do art. 2º. da Portaria N. TC- 164 /2021, de 1º de julho de 2021.
Florianópolis, 07 de maio de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 08.05.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 164/2021 de 01/07/2021 - Norma em vigor