Portaria nº 185/2022
Altera a Portaria N. TC-0171/2021, que dispõe sobre-a-prorrogação-do-prazo-para implantação do módulo Tributário e-Sfinge Online do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0185/2022
(Revogada pela Portaria nº 391 /2022)
Altera a Portaria N. TC- 0171 /2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para implantação do módulo Tributário e-Sfinge Online do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXIX, da Resolução N.TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando o art. 16 da Instrução Normativa N.TC- 28 /2021, que confere ao Presidente a possibilidade de prorrogação dos prazos estabelecidos no cronograma de implantação do e-Sfinge on-line;
considerando os fatos e fundamentos constantes do processo SEI 22.0.000001613-0, RESOLVE:
Art. 1º O quadro constante no art. 1º. da Portaria N. TC- 0171 /2021 passa a vigorar com a seguinte alteração: Módulo Data de ativação Dados pelo e-Sfinge on-line
Tributário 1º/9/2022 Dados de 1º/1/2022 em diante
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2022.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 11.05.2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 391/2022 de 08/09/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 171/2021 de 06/07/2021 - Norma em vigor