Portaria nº 184/2015
Aprova o Plano de Ações do Tribunal de Contas do Estado para o exercício de 2015.
PORTARIA N.TC-0184/2015
Aprova o Plano de Ações do Tribunal de Contas do Estado para o exercício de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e art. 271, incisos I e XV, da Resolução nº TC- 06 /2001, de 03 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo I, o Plano de Ações do Tribunal de Contas do Estado para a execução no exercício de 2015, associado aos objetivos do Planejamento Estratégico do TCE/SC.
§ 1º As iniciativas priorizadas no Plano de Ações devem ser descritas na forma de projetos, observando a metodologia estabelecida pela Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais (DPE), no prazo de até quinze dias úteis.
§ 2º Cada iniciativa possuirá um responsável, que submeterá sua implementação aos gestores das unidades organizacionais envolvidas.
Art. 2º Ao final de cada etapa deverão ser informados à DPE os resultados ou produtos obtidos, possibilitando o acompanhamento e a comunicação da execução.
Parágrafo único. Reuniões de avaliação da estratégia serão realizadas periodicamente, envolvendo os responsáveis pelas iniciativas, as unidades envolvidas e o Comitê de Planejamento Estratégico.
Art. 3º A execução do Plano de Ações será supervisionada pelo Comitê de Planejamento Estratégico.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2015.
Luiz Roberto Herbst Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 05.03.2015.
ANEXO 1
DE AÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 2015
PERSPECTIVA DE PROCESSOS INTERNOS
Objetivo 4: DESENVOLVER O RELACIONAMENTO COM PÚBLICOS-ALVO Iniciativa Responsável Unidades Envolvidas
1. Consolidar o Programa de Interação com a Sociedade Eduardo Gonzaga de Oliveira GAP, ACOM e ICON
Objetivo 5: APRIMORAR AS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO Iniciativa Responsável Unidades Envolvidas
1. Revisar as normas e procedimentos referentes ao processo de prestação de contas de administrador Neimar Paludo GAP, DGCE, DMU, DCE e DIN
2. Implantar o Núcleo de Informações Estratégicas Nilsom Zanatto GAP, DGCE, DGPA, DPE e DIN
3. Desenvolver e implantar normas e procedimentos para a análise de concessões Rogério Loch GAP, DGCE, DLC, DIN e ICON
4. Revisar o Manual de Fiscalização de Regularidade e o sistema informatizado de fiscalização em conformidade com as NAGs/NATs Maximiliano Mazera GAP, DGCE, DMU, DCE, DAP, DLC, DCG, DAE, ICON e DIN
5. Implantar a fiscalização dos recursos antecipados da administração municipal Luiz Cláudio Viana DGCE, DMU, DCE, DIN e ICON
Objetivo 6: ACELERAR A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS Iniciativa Responsável Unidades Envolvidas
1. Realizar mutirões visando a redução estoque processos Carlos Tramontin GAP, DGCE e DGPA
2. Alterar as normas e procedimentos relativos à análise de editais e contratos Denise Regina Struecker GAP, DGCE e DLC
3. Implementar trabalho à distância Carlos Tramontin GAP, DGCE, DGPA e DIN
4. Redesenhar o fluxo de análise de representações e denúncias Flavia Leticia Fernandes Baesso Martins GAP, DGCE, DLC, DMU, DCE, DIN
Objetivo 7: APERFEIÇOAR AS DECISÕES Iniciativa Responsável Unidades Envolvidas
1. Disciplinar procedimentos para cobrança judicial Fernando Amorim da Silva SEG, GAP, DIN e CORREGEDORIA
PERSPECTIVA DE APRENDIZAGEM E CRESCIMENTO
Objetivo 10: INTENSIFICAR E APRIMORAR O USO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Iniciativa Responsável Unidades Envolvidas
1. Implantar a Certidão de Regularidade Fiscal on line Sérgio Augusto Silva GAP, DGCE, DMU e DIN
2. Desenvolver novo sistema de processos Cláudio Cherem de Abreu GAP, GABs, SEG, CORREGEDORIA, DGCE e DIN
Objetivo 11: PROMOVER A SATISFAÇÃO E O BEM ESTAR DOS SERVIDORES Iniciativa Responsável Unidades Envolvidas
1. Realizar a gestão de pessoas visando o atingimento das metas institucionais e um adequado clima organizacional. Katia Albino Goulart Heinzen GAP, DGPA, DGCE, DGP e ICON
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.