Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 180/2024

Autoriza e encerra a realização de teletrabalho, na Diretoria de Gestão de Pessoas.

PORTARIA N. TC-180/2024

Autoriza e encerra a realização de teletrabalho, na Diretoria de Gestão de Pessoas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da

Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando a Portaria N. TC- 0899 /2023;

considerando o Processo SEI 23.0.000003172-0, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidor e servidora autorizados à realização do teletrabalho, na Diretoria de Gestão de Pessoas:

I - Alessandra Caroline da Silva Mori, no período de 3/4/2024 a 7/7/2024;

II - Bruno Souza Gomes, no período de 15/4/2024 a 7/7/2024.

Art. 2º Encerrar a autorização ao teletrabalho, a contar de 1º/3/2024, para a servidora Joceline Coelho, lotada, à época, na Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Em razão das designações do art. 1º. desta Portaria, fica alterada a listagem constante na Portaria N. TC- 0899 /2023.

Florianópolis, 29 de abril de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 30.04.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor