Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 18/2022

Designa servidores, com a finalidade de processar e julgar licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N.TC-018/2022

Designa servidores, com a finalidade de processar e julgar licitações na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-6, de 3 de dezembro de 2001), RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Alysson Mattje, matrícula 450.802-5, Antônio Carlos Boscardin Filho, matrícula 451.067-4 e Fernanda Niehues Faustino, matrícula 450.989-7, para atuarem como pregoeiros; e Tatiana Custódio, matrícula 450.847-5 e Marina Ferraz de Miranda, matrícula 665.153-4, como componentes da equipe de apoio, com a finalidade de processar e julgar licitações na modalidade de Pregão Presencial e Eletrônico do TCE/SC, com efeitos a contar de 4 de fevereiro de 2022 até 3 de fevereiro de 2023, cessando os efeitos da Portaria TC-007/2021, alterada pela Portaria TC-266/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 01.02.2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 7/2021 de 27/01/2021 - Norma com efeitos cessados