Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 179/2024

Autoriza servidoras à realização de teletrabalho, no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

PORTARIA N. TC-179/2024

Autoriza servidoras à realização de teletrabalho, no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, inciso XXVI, da

Resolução N. TC- 06 , de 3 de dezembro de 2001; e

considerando o art. 12,

§ 5º, da Resolução N. TC- 0189 /2022, com Redação dada pela Resolução N. TC- 0234 /2023;

considerando as Portarias N. TC- 0899 /2023 e N. TC- 0089 /2024;

considerando o Processo SEI 24.0.000000773-7, RESOLVE:

Art. 1º Designar servidoras autorizadas à realização do teletrabalho e a respectiva unidade, no período de 26/4/2024 a 7/7/2024:

I - Jode Caliu Girola Berns, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;

II - Fernanda Maria Besem Couto, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Art. 2º Em razão das designações do art. 1º. desta Portaria, ficam alteradas as listagens constantes nas Portarias N. TC- 0899 /2023 e N. TC- 0089 /2024.

Florianópolis, 29 de abril de 2024.

Conselheiro Herneus João De Nadal

Presidente

Disponibilizado no DOTC-e de 30.04.2024.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 899/2023 de 26/12/2023 - Norma em vigor