Portaria nº 177/2023
Constitui grupo de trabalho permanente com a finalidade de criar e acompanhar plano de ação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-Tc), no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N.TC-0177/2023
Constitui grupo de trabalho permanente com a finalidade de criar e acompanhar plano de ação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-Tc), no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001;
considerando a importância do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-TC), aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em reunião no dia 15 de dezembro de 2014, em Brasília-DF, no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, implantado em 2013 para a melhoria constante do sistema Tribunais de Contas;
considerando o regulamento do MMD-TC, com abrangência nacional;
considerando que o MMD-TC é parte do Planejamento Estratégico 20182023 da Atricon;
considerando que o TCE/SC aderiu ao MMD-TC;
considerando que, em outubro de 2022, o TCE/SC foi certificado pela Comissão de Garantia de Qualidade e pela Fundação Vanzolini; e
considerando os fatos e os fundamentos que compõem o processo SEI nº 23.0.000000859-1, RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho permanente, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de criar e acompanhar o plano de ação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), no âmbito do TCE/SC.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir o grupo encarregado dos trabalhos:
I - Adriana Luz, matrícula 4507886, da Assessoria de Planejamento (GAP/APLA), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Juliana Fritzen, matrícula 4509382, da Assessoria do Gabinete da Presidência (GAP/APRE);
III - Leonice da Cunha Medina, matrícula 4507860, do GAP/APRE;
IV - Marisaura Rebelatto dos Santos, matrícula 4508319, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (GAC/AMFJ);
V - Mariléa Pereira, matrícula 4507240, da Diretoria-Geral de Administração (DGAD/ATEC);
VI - Rafael Queiroz Gonçalves, matrícula 2004368, da Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (GAP/AGET).
VII - Leonardo Manzoni, matrícula 4510143, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/CDMA/DISS);
VIII - Rafael Antonio Krebs Reginatto, matrícula 4505964, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE);
IX - Martha Godinho Marques, matrícula 13216562, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/CSDP/DIDP);
X - André Diniz dos Santos, matrícula 4511964, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF/CPEO).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de março de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.03.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.