Portaria nº 176/2023
Constitui comissão com a finalidade de propor a regulamentação do art. 5-º-A da Lei Complementar nº 618, de 2013, em relação aos critérios para aferição dos desempenhos institucional e individual dos servidores.
PORTARIA N.TC-0176/2023
Constitui comissão com a finalidade de propor a regulamentação do art. 5-º-A da Lei Complementar nº 618 , de 2013, em relação aos critérios para aferição dos desempenhos institucional e individual dos servidores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 /2001, de 27 de dezembro de 2001; e
considerando a necessidade de regulamentação dos critérios para aferição dos desempenhos institucional e individual dos servidores previstos no art. 5º.-A da Lei Complementar nº 618 , de 20 de dezembro de 2013, com a Redação dada pela Lei Complementar nº 818 , de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de propor a regulamentação do art. 5º.-A da Lei Complementar nº 618 , de 2013, com Redação dada pela Lei Complementar nº 818 , de 11 de janeiro de 2023.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir comissão encarregada dos trabalhos:
I - Raquel Terezinha Pinheiro Zomer, matrícula 4504941, da Assessoria do Gabinete da Presidência (GAP/APRE);
II - Décio Augusto Bacedo de Vargas, matrícula 397040, do GAP/APRE;
III - Luis Henrique de Aragão Oliver, matrícula 4512138, da Assessoria Jurídica (GAP/AJUR);
IV - Adriana Luz, matrícula 4507886, da Assessoria de Planejamento (GAP/APLA);
V - Thais Schmitz Serpa, matrícula 4510550, da Diretoria-Geral de Administração (DGAD);
VI - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 4506391, da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE);
VII - Flavia Letícia Fernandes Baesso Martins, matrícula 4509552, da Secretaria Geral (SEG).
Art. 3º Fica autorizada a Comissão constituída na forma do art. 1º. desta Portaria a recepcionar e tratar os pleitos apresentados pelos servidores e pelas entidades representativas dos seus interesses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de março de 2023.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 24.03.2023.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.