Portaria nº 174/2024
Constitui comissão permanente para acompanhamento do Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
PORTARIA N. TC-0174/2024
Constitui comissão permanente para acompanhamento do Portal da Transparência do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 06 , de 27 de dezembro de 2001;
considerando que a melhoria da transparência do TCE/SC, além de um dever constitucional e legal, alinha-se com o objetivo estratégico da Corte de Contas, para o período de 2024 a 2030, de "estimular o controle social e a participação cidadã";
considerando que, desde o exercício de 2022, o TCE/SC participa do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), organizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), cuja finalidade é avaliar o nível de transparência dos órgãos públicos brasileiros;
considerando o Processo SEI nº 24.0.000000952-7, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão permanente, sem ônus para os cofres públicos, para o acompanhamento do Portal da Transparência do TCE/SC.
Art. 2º Designar os(as) servidores(as) a seguir relacionados(as) para integrarem a comissão encarregada dos trabalhos:
I - na condição de membros titulares:
a) Gabriel Augusto Schiochet, matrícula 451.236-7, da Controladoria (CONT), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
b) Juliana Fritzen, matrícula 450.938-2, como representante do Gabinete da Presidência (GAP);
c) Paulo Cesar Salum, matrícula 450.533-6, como representante da Ouvidoria (OUVI);
c) Walkiria Machado Rodrigues Maciel, matrícula 450.848-3, como representante da Ouvidoria (OUVI); (Redação dada pela Portaria nº 460 /2024)
d) Alessandro Marinho de Albuquerque, matrícula 451.140-9, como representante da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);
e) André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, como representante da Diretoria de Administração e Finanças (DAF);
f) Laura Senna Guimaraes Fernandes, matrícula 451.282-0, como representante da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
g) Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá, matrícula 450.880-7, como representante da Assessoria de Comunicação (ACOM);
h) Luciano Pedro da Silva, matrícula 451.351-7, como representante da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); e
i) Simone Cunha de Farias, matrícula 450.720-7, como representante da Secretaria Geral (SEG).
i) Ariel Alba, matrícula 451.221-9, como representante da Secretaria-Geral (SEG); (Redação dada pela Portaria nº 460 /2024)
i) Ricardo Roberto Maestri, matrícula 451.321-5, como representante da Secretaria Geral (SEG); (Redação dada pela Portaria nº 181 /2025)
j) Flávia Leitis Ramos, matrícula 451.047-0, como representante da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE); (Redação acrescida pela Portaria nº 460 /2024)
k) Daniel Cardoso Gonçalves, matrícula 450.906-4, como representante da Diretoria de Contas de Governo (DGO); (Redação acrescida pela Portaria nº 460 /2024)
l) João Paulo Motta do Vale, matrícula 451.304-5, como representante da Diretoria de Atividades Especiais (DAE); (Redação acrescida pela Portaria nº 460 /2024)
m) Eduardo Freiberger Zandavali, matrícula 451.329-0, como representante da Assessoria de Planejamento (APLA); e (Redação acrescida pela Portaria nº 460 /2024)
n) Névelis Scheffer Simão, matrícula 450.821-1, como representante do Ministério Púbico junto ao Tribunal de Contas (MTPC); (Redação acrescida pela Portaria nº 460 /2024)
II - na condição de membros suplentes, respectivamente:
a) Andressa Zancanaro de Abreu, matrícula 450.935-8, como representante do Gabinete da Presidência (GAP);
b) Andreza Schmidt Silva, matrícula 451.050-0, como representante da Controladoria (CONT);
c) Nilsom Zanatto, matrícula 450.822-0, como representante da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE);
d) Mário Jorge de Bulhões Gomes, matrícula 659.005-5, como representante da Diretoria de Administração e Finanças (DAF);
e) Robson Melilo, matrícula 968.098-5, como representante da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP);
f) Rogério Felisbino da Silva, matrícula 450.564-6, como representante da Assessoria de Comunicação (ACOM);
g) Leonardo Manzoni, matrícula 451.014-3, como representante da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);
h) Luiz Augusto Luz Faísca, matrícula 216.772-7, como representante da Ouvidoria (OUVI); e
i) Ricardo Roberto Maestri, matrícula 451.321-5, como representante da Secretaria Geral (SEG).
i) Joseane Aparecida Corrêa, matrícula 450.782-7, como representante da Secretaria Geral (SEG); (Redação dada pela Portaria nº 181 /2025)
j) Paulo João Bastos, matrícula 450.791-6, como representante da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE); (Redação acrescida pela Portaria nº 460 /2024)
k) Marcelo da Silva Mafra, matrícula 450.898-0, como representante da Diretoria de Contas de Governo (DGO); (Redação acrescida pela Portaria nº 460 /2024)
l) Alexandre Thiesen Becsi, matrícula 451.183-2, como representante da Diretoria de Atividades Especiais (DAE); (Redação acrescida pela Portaria nº 460 /2024)
m) Joseane Aparecida Correa, matrícula 450.782-7, como representante da Assessoria de Planejamento (APLA); e (Redação acrescida pela Portaria nº 460 /2024)
m) Matheus Azevedo Ferreira Fidélis, matrícula 663.134-7, como representante da Assessoria de Planejamento (APLA); e (Redação dada pela Portaria nº 181 /2025)
n) Jonathan Artmann, matrícula 982-673-4, como representante do Ministério Púbico junto ao Tribunal de Contas (MPTC). (Redação acrescida pela Portaria nº 460 /2024)
Art. 3º Compete à comissão designada adotar as medidas necessárias para que se mantenham atualizadas as informações do Portal da Transparência do Tribunal de Contas, de acordo com as disposições legais pertinentes, com os critérios do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) e com os critérios de outras avaliações, às quais o Tribunal de Contas faça a adesão.
§ 1º Os membros da Comissão contarão com o apoio dos servidores das demais áreas do TCE/SC, sempre que necessário, nas questões de sua competência.
§ 2º Além do disposto no caput, compete:
I - aos representantes de cada unidade avaliar periodicamente as informações constantes no Portal da Transparência do Tribunal de Contas referentes a sua Diretoria, utilizando-se do auxílio descrito no
§ 1º;
II - à DTI disponibilizar os dados no Portal da Transparência e manter a infraestrutura tecnológica necessária para o exercício do controle social; e
III - à CONT, na condição de órgão central de controle interno, realizar a avaliação dos critérios do PNTP e de outras avaliações, as quais o Tribunal de Contas faça a adesão, bem como coordenar os trabalhos relacionados ao Portal da Transparência.
§ 3º A depender da demanda, a comissão entrará em contato com o Comitê de Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), instituído pela Portaria N.TC- 0537 /2019, para avaliar as soluções disponíveis e as recomendações técnicas aplicáveis ao caso concreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2024.
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 25.04.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 181/2025 de 28/04/2025 - Norma em vigor
Portaria nº 460/2024 de 09/10/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.