Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 173/2005

Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.

PORTARIA N.TC-173/2005

Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art.271, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TCE-06/01;

Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;

Considerando a necessidade de readequação da distribuição de processos a Relatores em decorrência da vacância de cargo de Auditor do Tribunal de Contas;

Considerando a redução para nove dos grupos de processos de unidades gestoras da Administração Estadual e das Administrações Municipais;

Considerando a existência de processos em tramitação com distribuição automática e aleatória ao Relator do cargo de Auditor em vacância, RESOLVE:

Art. 1º Os grupos de processos por unidades gestoras distribuídos por sorteio e os processos com distribuição automática e aleatória, através de programa informatizado, que tinham como Relator o Auditor Altair Debona Castelan, serão redistribuídos automática e aleatoriamente entre todos os Relatores.

Art. 2º Os processos que registram como Relator o Auditor Altair Debona Castelan, em tramitação no Tribunal de Contas ou na Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, quando da próxima tramitação, serão encaminhados à Secretaria Geral, mediante guia, para emissão de nova etiqueta, com identificação do nome do Relator para o qual foi redistribuído.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Florianópolis, 16 de Junho de 2005.

Conselheiro José Carlos Pacheco

Vice-Presidente, no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.6.2005

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.