Portaria nº 173/2005
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
PORTARIA N.TC-173/2005
Dispõe sobre a distribuição de processos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art.271, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº TCE-06/01;
Considerando os critérios de distribuição de processos a Relatores previstos nos arts. 116 a 122 do Regimento Interno;
Considerando a necessidade de readequação da distribuição de processos a Relatores em decorrência da vacância de cargo de Auditor do Tribunal de Contas;
Considerando a redução para nove dos grupos de processos de unidades gestoras da Administração Estadual e das Administrações Municipais;
Considerando a existência de processos em tramitação com distribuição automática e aleatória ao Relator do cargo de Auditor em vacância, RESOLVE:
Art. 1º Os grupos de processos por unidades gestoras distribuídos por sorteio e os processos com distribuição automática e aleatória, através de programa informatizado, que tinham como Relator o Auditor Altair Debona Castelan, serão redistribuídos automática e aleatoriamente entre todos os Relatores.
Art. 2º Os processos que registram como Relator o Auditor Altair Debona Castelan, em tramitação no Tribunal de Contas ou na Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, quando da próxima tramitação, serão encaminhados à Secretaria Geral, mediante guia, para emissão de nova etiqueta, com identificação do nome do Relator para o qual foi redistribuído.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Florianópolis, 16 de Junho de 2005.
Conselheiro José Carlos Pacheco
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.6.2005
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.