Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 172/2021

Permuta de unidades entre os Relatores, de Grupos de Processos das Administrações Públicas Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2020, em conformidade com o disposto no §2º do art. 119 do Regimento Interno deste Tribunal.

PORTARIA N.TC-0172/2021.

Permuta de unidades entre os Relatores, de Grupos de Processos das Administrações Públicas Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2020, em conformidade com o disposto no

§2º do art. 119 do Regimento Interno deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno, instituído pela Resolução TC-6/2001; e

considerando a Portaria TC-985/2019, que tornou público o resultado do sorteio efetuado na sessão ordinária de 19/12/2019, entre os Relatores, de Grupos de Processos das Administrações Públicas Municipais, referentes aos atos administrativos e contas do exercício financeiro de 2020;

considerando que, na forma do art. 119,

§ 2º, do Regimento Interno, nos casos de impedimento ou suspeição do relator sorteado para determinada unidade gestora será feita permuta com unidade equivalente do grupo seguinte, com exceção do último grupo, cuja permuta será feita com a unidade equivalente do primeiro grupo;

considerando o impedimento do Conselheiro Luiz Roberto Herbst, relator sorteado para o grupo 6, exposto no Memorando GC/LRH/15/2021, para analisar os processos das unidades de Mafra, Itaiópolis, Papanduva e Santa Terezinha, e a manifestação da Secretaria Geral, exposta no Memorando SEG/25/2021, que fez a indicação das unidades equivalentes do grupo 7, ambos constantes do processo SEI 2021.0.000000306-6, RESOLVE:

Art. 1º Efetuar, em conformidade com o disposto no

§2º do art. 119 do Regimento Interno deste Tribunal, a permuta das unidades de Mafra, Itaiópolis, Papanduva e Santa Terezinha, do exercício financeiro de 2020, constantes do Grupo 6, que foi atribuído ao Conselheiro Luiz Roberto Herbst, com as unidades de Içara, Herval d`Oeste, Presidente Getúlio e Angelina, respectivamente, do exercício financeiro de 2020, constantes do Grupo 7, que foi atribuído ao Conselheiro César Filomeno Fontes.

Art. 2º Compete à Secretaria-Geral a adoção das providências pertinentes à organização e à redistribuição dos processos oriundos das unidades de que trata o art. 1º. desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 6 de julho de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 08.07.2021.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.