Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 172/2003

Constitui Comissão com a finalidade de proceder estudos e elaborar proposta com vistas à implantação de Tabela de Temporalidade Documental do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

PORTARIA N. TC-172/2003

Constitui Comissão com a finalidade de proceder estudos e elaborar proposta com vistas à implantação de Tabela de Temporalidade Documental do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, V, da Lei Complementar 202 , de 15 de dezembro de 2000 e artigo 271, XXVII, da Resolução N. TC- 06 /2001, RESOLVE:

Designar os servidores Valéria Gouvêa Ghanem, Anne Christine Brasil Costa, Simone Cunha de Farias, Jonny Winston Drews, João Eduardo de Oliveira, Estelamaris De Carli Calgaro e Regina Maria Frode Vieira, para, sob a coordenação do primeiro, constituir comissão com a finalidade de proceder estudos e elaborar proposta com vistas à implantação de Tabela de Temporalidade Documental do Tribunal de Contas de Santa Catarina.

Florianópolis, 02 de junho de 2003.

SALOMÃO RIBAS JUNIOR

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.06.2003

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.