Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 171/2021

Prorroga prazos definidos no Capítulo III da Instrução Normativa TC-28/2021, que instituiu a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE on-line), e dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio informatizado, pelas unidades gestoras do Estado e dos Municípios de Santa Catarina, pertinentes ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-171/2021

Prorroga prazos definidos no

Capítulo III da Instrução Normativa TC-28/2021, que instituiu a versão on-line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-SFINGE on-line), e dispõe sobre a remessa de dados e informações por meio informatizado, pelas unidades gestoras do Estado e dos Municípios de Santa Catarina, pertinentes ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e 271, incisos I e XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC-6, de 3 de dezembro de 2001); e

considerando os termos consignados nas manifestações constantes do processo SEI 2021.0.000000386-4, da Diretoria de Informações Estratégicas (DIE) e Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE), que solicitam, e da Assessoria de Governança Estratégica de TI (AGET), que anui, com a alteração do cronograma de implantação do e-Sfinge on-line e de outras providências, como forma de assegurar a continuidade de implantação do sistema e permitir uma melhor preparação dos sistemas coorporativos, por parte das unidades jurisdicionadas e garantir a estabilidade dos sistemas atualmente em funcionamento do TCE/SC;

considerando a previsão do art. 16 da Instrução Normativa nº 28 /2021, que confere ao Presidente a possibilidade de prorrogar os prazos estabelecidos no cronograma de implantação do e-Sfinge on-line, RESOLVE:

Art. 1º O cronograma constante do

Capítulo III da IN n. TC- 28 /2021 passa a vigorar nos termos do quadro abaixo, mantido o prazo de adequação previsto no art. 14 do referido normativo: Módulo Data de ativação Dados pelo e-Sfinge on-line

Atos Jurídicos 1º/5/2021 Dados de 1 º/1/2021 em diante

Atos de Pessoal 1º/10/2021 Dados de 1 º/9/2021 em diante

Execução e Alterações Orçamentárias 1º/3/2022 Dados de 1º/1/2022 em diante

Planejamento 1º/3/2022 Dados de 1º/1/2022 em diante

Registros Contábeis 1º/3/2022 Dados de 1º/1/2022 em diante

Tributário 1º/5/2022 Dados de 1º/1/2022 em diante

Tributário 1º/9/2022 Dados de 1º/1/2022 em diante (Redação dada pela Portaria nº 185 /2022)

Tributário 1º/9/2022 Dados de 1º/1/2023 em diante (Redação dada pela Portaria nº 391 /2022)

Parágrafo único. Para os poderes, órgãos e entidades da esfera estadual, exclusivamente, o prazo de remessa dos dados do módulo Atos Jurídicos será 1º/1/2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2021.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 391/2022 de 08/09/2022 - Norma em vigor

Portaria nº 185/2022 de 10/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 501348 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Instrução Normativa nº 28/2021 de 08/03/2021 - Norma em vigor