Texto vigenteTCESC · SC

Portaria nº 167/2022

Constitui comissão para a reformulação do espaço da transparência no Portal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA N. TC-0167/2022

Constitui comissão para a reformulação do espaço da transparência no Portal do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N.TC- 6 , de 27 de dezembro de 2001;

considerando a necessidade de adequação das informações disponibilizadas, com vistas ao efetivo cumprimento da Lei de Acesso à Informação - Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, como forma de aperfeiçoar a apresentação e de atualizar os dados;

considerando a necessidade de realização de melhorias, a fim de ampliar a transparência das informações, essencial para a promoção da cidadania e para operação do controle social;

considerando os fatos e fundamentos constantes do processo SEI 22.0.000001599-0, RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de planejar, organizar e implementar as ações necessárias para a reformulação do espaço de transparência no Portal do TCE/SC, estabelecendo cronograma com prazos para cada etapa do processo, o que inclui, dentre outras, a elaboração de plano de ação, a definição do leiaute, o desenvolvimento do espaço e a entrega do produto.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos: (Redação dada pela Portaria nº 239 /2022)

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos: (Redação dada pela Portaria nº 608 /2022)

I - Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá, matrícula 4508807, da Assessoria de Comunicação Social (Acom), que exercerá a coordenação dos trabalhos;

I - Andreza Schmidt Silva, matrícula 4510500, da Controladoria (Cont), que exercerá a coordenação dos trabalhos; (Redação dada pela Portaria nº 239 /2022)

II - Andreza de Morais Machado, matrícula 4510410, do Gabinete da Presidência (GAP/APRE);

III - Matheus Gustavo de Medeiros Batista, matrícula 4511239, do GAP/APRE;

IV - Adriana Luz, matrícula 4507886, do Gabinete da Presidência (GAP/APLA);

V - Jairo Wensing, matrícula 2618648, do Gabinete da Presidência (GAP/AGET);

VI - Rafael Queiroz Gonçalves, matrícula 2004368, do GAP/AGET;

VII - Névelis Scheffer Simão, matrícula 4508211, do Gabinete do Vice-Presidente, Conselheiro Herneus João De Nadal;

VIII - Thais Schmitz Serpa, matrícula 4510550, da Diretoria-Geral de Administração (DGAD);

IX - Wallace da Silva Pereira, matrícula 4507258, da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI); e

X - Leonardo Valente Favaretto, matrícula 4511859, da Diretoria de Contas de Governo (DGO).

XI - Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá, matrícula 4508807, da Assessoria de Comunicação Social (Acom); (Redação acrescida pela Portaria nº 239 /2022)

XII - Luiz Alexandre Steinbach, matrícula 4509870, da CONT; (Redação acrescida pela Portaria nº 239 /2022)

XIII - André Diniz dos Santos, matrícula 451.196-4, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF/CPEO). (Redação acrescida pela Portaria nº 608 /2022)

Art. 3º A Comissão desenvolverá suas atividades até 28/11/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de maio de 2022.

Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 608/2022 de 01/12/2022 - Norma em vigor

Portaria nº 239/2022 de 15/06/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.