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Portaria nº 167/2017

Torna público o resultado do sorteio para a escolha de novo Relator do processo sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2017.

PORTARIA N.TC-0167/2017

Torna público o resultado do sorteio para a escolha de novo Relator do processo sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000 e pelo art. 271, inciso I, do Regimento Interno, instituído pela Resolução nº TC- 06 /2001;

Considerando o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, em seu art. 122 e parágrafos, quanto à distribuição de processos ao Relator das contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado;

Considerando a impossibilidade do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem de relatar as contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício de 2017, Relator sorteado na sessão de 14 de dezembro de 2016, em face de sua posse no cargo de Presidente do Tribunal de Contas do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Tornar Público o resultado do sorteio efetuado na sessão ordinária realizada em 06/03/2017, do Plenário deste Tribunal, para a escolha de novo Relator do processo sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado, relativas ao exercício financeiro de 2017, em decorrência da impossibilidade de relatoria por Conselheiro anteriormente sorteado, como segue:

* Prestação de Contas do Governo do Estado - Exercício financeiro de 2017:

Relator sorteado: Conselheiro WILSON ROGÉRIO WAN-DALL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de março de 2017.

Luiz Eduardo Cherem

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 16.03.2017.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.