Portaria nº 166/2024
Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle da Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) para o ciclo de 2024.
PORTARIA N. TC-0166/2024
Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle da Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC) para o ciclo de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (TCE/SC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e pelo art. 271, incisos I e XXXV, da Resolução N. TC- 06 , de 28 de dezembro de 2001 (Regimento Interno - RI);
considerando o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-TC), aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), em reunião no dia 15 de dezembro de 2014, em Brasília, no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, implantado em 2013;
considerando o regulamento do MMD-TC, com abrangência nacional;
considerando que o MMD-TC é parte do Planejamento Estratégico 2024-2029 da Atricon;
considerando que o TCE/SC aderiu ao MMD-TC;
considerando os termos disposto no Manual de Procedimentos do MMD-TC, de 11 de março de 2024.
considerando o Processo SEI 24.0.000001478-4, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação com base no MMD-TC, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de realizar a avaliação de desempenho do Tribunal de Contas, nos termos do Manual de Procedimentos do MMD-TC.
Art. 2º Designar o conselheiro e os servidores a seguir relacionados para compor a Comissão de Avaliação:
I - Aderson Flores, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - Adriana Luz, matrícula 450.788-6, da Assessoria de Planejamento (Apla);
III - Eduardo Freiberger Zandavali, matrícula 451.329-0, da Apla;
IV - Leandro Ocaña Vieira, matrícula 699.355-9, do Gabinete do Conselheiro Aderson Flores (GAC/AF);
V - Marcelo Brognoli da Costa, matrícula 450.639-1, do Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (GAC/AMF);
VI - Marisaura Rebelatto dos Santos, matrícula 450.831-9, do GAC/AMF; e
VII - Flavia Leitis Ramos, matrícula 451.047-0, da Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE).
VIII - Sabrina Maddalozzo Pivatto, matrícula 450.846-7, da Assessoria de Planejamento (GAP/APLA). (Redação acrescida pela Portaria nº 222 /2024)
Parágrafo único. A Comissão de Avaliação será responsável por realizar a avaliação de desempenho do respectivo Tribunal de Contas, conforme as competências, responsabilidades e procedimentos detalhados no item 6.7 do Manual de Procedimentos MMD-TC-2024.
Art. 3º Constituir a Comissão de Controle da Qualidade da Avaliação, com base no MMD-TC, sem ônus para os cofres públicos, com o objetivo de realizar o controle de qualidade da avaliação de desempenho do Tribunal de Contas, nos termos do Manual de Procedimentos do MMD-TC.
Art. 4º Designar as servidoras a seguir relacionadas para compor a Comissão de Controle da Qualidade da Avaliação:
I - Michelle Fernanda de Conto El Achkar, matrícula 450.858-0, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), que exercerá a coordenação dos trabalhos;
I - Michelle Fernanda de Conto El Achkar, matrícula 450.858-0, da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), que exercerá a coordenação dos trabalhos; e (Redação dada pela Portaria nº 222 /2024)
II - Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins, matrícula 450.955-2, da Secretaria-Geral (SEG);
II - Flávia Letícia Fernandes Baesso Martins, matrícula 450.955-2, da Secretaria-Geral (SEG). (Redação dada pela Portaria nº 222 /2024)
III - Sabrina Maddalozzo Pivatto, matrícula 450.846-7, da Assessoria de Planejamento (GAP/APLA).
Parágrafo único. A Comissão de Controle da Qualidade será responsável por realizar o controle de qualidade da avaliação de desempenho do respectivo Tribunal de Contas, conforme as competências, responsabilidades e procedimentos detalhados no item 6.8 do Manual de Procedimentos MMD-TC-2024.
Art. 5º Designar os seguintes servidores como responsáveis pelos indicadores do MMD-TC: Indicadores Responsáveis
Domínio A: Independência e Marco Legal
QATC 01 Composição, organização e funcionamento dos Tribunais de Contas Juliana Francisconi Cardoso - Chefe de Gabinete da Presidência (CGAP)
Domínio B: Governança Interna
QATC 02 Liderança Juliana Francisconi Cardoso - Chefe de Gabinete da Presidência (CGAP) Isabel Bacelar de Vasconcelos Apel - Gabinete do Conselheiro Corregedor Geral (GCG)
QATC 03 Estratégia João Victor dos Santos Della Rocca - Assessoria de Planejamento (APLA)
QATC 04 Accountability Lúcia Helena Fernandes de Oliveira Prujá - Assessoria de Comunicação Social (ACOM) Paulo Cesar Salum - Diretor da Ouvidoria (OUVI) Andreza Schmidt Silva - Diretora da Controladoria (CONT)
QATC 05 Agilidade no julgamento e gerenciamento de prazos de processos Daniel Augusto Rheinheimer - Assessoria da Presidência (APRE) Matheus Corradi Ferreira Brandão - Secretaria Geral (COJU)
QATC 06 Gestão de pessoas Martha Godinho Marques - Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP)
QATC 07 Desenvolvimento profissional James Hollyfyld Carvalho Câmara - Instituto de Contas (ICON)
Domínio C: Fiscalização e Auditoria
QATC 08 Planejamento global de fiscalização e auditoria Luiz Alberto de Souza Gonçalves - Diretoria Geral de Controle Externo (DGCE)
QATC 09 Controle e garantia da qualidade de fiscalizações e auditorias Thaisy Maria Assing - (DGCE)
QATC 10 Auditoria de conformidade Luiz Alberto de Souza Gonçalves - (DGCE)
QATC 11 Auditoria operacional Alexandre Thiesen Becsi - Diretoria de Atividades Especiais (DAE)
QATC 12 Auditoria financeira Lucas do Nascimento Magalhães - Diretoria de Contas de Governo (DGO)
QATC 13 Controle externo concomitante Luiz Alberto de Souza Gonçalves - (DGCE)
QATC 14 Monitoramento das decisões Daniel Augusto Rheinheimer - Assessoria da Presidência (APRE)
QATC 15 Informações estratégicas para o controle externo Valéria Patrício - Diretoria de Informações Estratégicas (DIE)
Domínio D: Fiscalização da Infraestrutura e Meio Ambiente
QATC 16 Fiscalização e auditoria de obras e serviços de engenharia Renata Ligocki Pedro - Diretoria de Licitações e Contratações (DLC)
QATC 17 Fiscalização e auditoria de privatizações, parcerias público-privadas e concessões Maira Luz Galdino - Diretoria de Licitações e Contratações (DLC)
QATC 18 Fiscalização e auditoria de sustentabilidade e cidades Ana Sophia Besen Hillesheim - Chefe de Gabinete da Vice-Presidência (CGVP)
Domínio E: Fiscalização e Auditoria de Políticas Públicas Sociais
QATC 19 Fiscalização e auditoria da gestão da educação Valéria Rocha Lacerda Gruenfeld - Gabinete do Conselheiro-Substituto Gerson dos Santos Sicca (GCS/GSS) Luiz Alberto de Souza Gonçalves - (DGCE)
QATC 20 Fiscalização e auditoria da gestão da saúde George Brasil Paschoal Pitsica - Gabinete do Conselheiro Luiz Eduardo Cherem (GAC/LEC)
QATC 21 Fiscalização e auditoria da gestão da previdência própria Kliwer Schmitt - Gabinete do Conselheiro Wilson Wan Dall (GAC/WWD)
QATC 22 Fiscalização e auditoria da gestão da segurança pública Edmo de Souza Cidade de Jesus - Gabinete do Conselheiro Aderson Flores (GAC/AF)
Domínio F: Fiscalização e Auditoria da Gestão Fiscal, Controle Interno, Tecnologia da Informação, Transparência e Ouvidoria
QATC 23 Fiscalização e auditoria da gestão fiscal e da renúncia de receita Luan Burin da Rosa - Diretoria de Contas de Governo (DGO)
QATC 24 Fiscalização e auditoria do controle interno e da tecnologia da informação dos jurisdicionados Luiz Alberto de Souza Gonçalves - (DGCE)
QATC 25 Fiscalização e auditoria da transparência e da ouvidoria dos jurisdicionados Luiz Alberto de Souza Gonçalves - (DGCE)
Parágrafo único. Compete aos responsáveis pelos indicadores:
I - observar os regulamentos, padrões e demais orientações da Atricon e o cronograma definido pela Comissão de Avaliação;
II - apresentar as evidências dos critérios dos indicadores, podendo comentar sobre o atendimento ou não.
Art. 6º Estabelecer responsabilidades comuns à Comissão de Avaliação, à Comissão de Controle da Qualidade e, no que couber, aos responsáveis pelos indicadores do MMD-TC:
I - Observar os princípios de auditoria: ética e independência, julgamento profissional, devido zelo e ceticismo profissional;
II - Controlar a qualidade dos dados e gerenciar as equipes envolvidas para assegurar a materialidade e relevância das informações coletadas;
III - Documentar todas as operações e comunicações de maneira clara e precisa, mantendo registros que possam ser auditados;
IV - Interpretação dos critérios de avaliação
considerando o contexto em que se encontram: domínio, indicador, dimensão;
V - Manter e reter informações documentadas sempre nos locais e segundo os procedimentos indicados pela Atricon;
VI - Não manter cópias de informações em máquinas ou arquivos pessoais, assegurando a segurança e confidencialidade das informações;
VII - Buscar sempre o consenso nas conclusões das comissões, assegurando a independência e voz para cada um dos membros, sem relação hierárquica em função dos respectivos cargos;
VIII - Em caso de dúvidas ou divergência de entendimentos em qualquer das comissões, formular consulta em tese para a Secretaria Executiva do MMD-TC, indicando claramente os pontos de divergência e suas justificativas;
IX - As comunicações entre as comissões e o Comitê Executivo ou a Secretaria Executiva relacionadas ao MMD-TC deverão ocorrer exclusivamente por meio eletrônico oficial.
Parágrafo único. Em situações de divergência que não possam ser resolvidas internamente pelas comissões, as partes envolvidas devem submeter o caso ao Comitê Executivo para deliberação final.
Art. 7º Ao definir o plano de trabalho, as comissões poderão optar pelo modelo definido pela Atricon ou por modelo próprio, desde que este contemple o conteúdo mínimo definido naquele.
Parágrafo único. Independentemente do modelo adotado, o plano de trabalho deverá ser registrado obrigatoriamente no Sistema Aprimore da Atricon.
Art. 8º As Comissões de Avaliação e de Controle da Qualidade, bem como os responsáveis pelos indicadores do MMD-TC, gozarão de plena autonomia na execução de suas atividades, conforme estabelecido nesta Portaria e nos termos do Manual de Procedimentos do MMD-TC.
§ 1º A autonomia de que trata o artigo, inclui, mas não se limita a, acesso irrestrito a informações e documentos relevantes, liberdade para solicitar dados adicionais, e autoridade para interagir diretamente com quaisquer unidades do Tribunal de Contas sem interferências externas.
§ 2º A autonomia conferida por este artigo deve ser exercida com responsabilidade e em estrita conformidade com as diretrizes éticas e regulatórias aplicáveis, garantindo a integridade e a objetividade dos processos de avaliação.
Art. 9º Todos os membros das Comissões de Avaliação e de Controle da Qualidade, bem como quaisquer outros indivíduos envolvidos no MMD-TC, deverão assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a manter a confidencialidade e a integridade das informações e dos dados dos quais tenham conhecimento ou que lhes forem revelados durante o desempenho de suas funções no âmbito do MMD-TC.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 19 de abril de 2024
Conselheiro Herneus João De Nadal
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DOTC-e de 22.04.2024.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 222/2024 de 28/05/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.