Portaria nº 165/2021
Constitui comissão com a finalidade de gerenciar e implantar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
PORTARIA N.TC-0165/2021
Constitui comissão com a finalidade de gerenciar e implantar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 90, inciso I, da Lei Complementar (estadual) 202, de 15 de dezembro de 2000 (LC 202/2000), e 271, incisos I e XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC - 06/2001, de 3 de dezembro de 2001); e
considerando as manifestações constantes do processo SEI 21.0.000000.223-0, RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, sem ônus para os cofres públicos, com a finalidade de gerenciar e implantar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) no âmbito do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para constituir a comissão encarregada dos trabalhos:
I - Adriana Martins de Oliveira, matrícula 450.806-8, da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) - coordenadora;
II - Márcio Ghisi Guimarães, matrícula 450.704-5, da DGP;
III - Cristiano Reis Mahlmann, matrícula 451.070-4, da DGP;
IV - Patricia Secco, matrícula 450.717-7, da DGP;
V - Adriana Dorfey Vieira, matrícula 378.643-9, da Diretoria de Administração e Finanças (DAF) e;
VI - Moises de Oliveira Barbosa, matrícula 450.552-2, da DAF.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de julho de 2021.
Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e, de 13.07.2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.