Portaria nº 164/2008
Dispõe sobre a política de governança do site do Tribunal e da Intranet.
PORTARIA N. TC-164/2008
(Revogada pela Portaria nº 614 /2011)
Dispõe sobre a política de governança do site do Tribunal e da Intranet.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 90, I, da Lei Complementar nº 202 , de 15 de dezembro de 2000, e o art. 271 do Regimento Interno,
Considerando a necessidade de criar uma política interna que garanta a adequada e tempestiva atualização das informações do site do Tribunal de Contas na Internet e da Intranet;
Considerando a necessidade de garantir a qualidade e a fidelidade da informação disponibilizada, de implementar normas que regulem as informações e a responsabilidade pelos conteúdos;
Considerando a necessidade de manter atualizado o conteúdo e as informações veiculadas no site do Tribunal e na Intranet, RESOLVE:
Art. 1º - A supervisão do site do Tribunal e da Intranet será atribuída ao Comitê Gestor, sem ônus para o Tribunal, integrado pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos titulares da Diretoria Geral de Planejamento e Administração, da Diretoria Geral de Controle Externo, da Assessoria de Comunicação Social e da Diretoria de Informática.
Art. 2º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I - supervisionar a programação visual e a arquitetura do site do Tribunal e da Intranet;
II - aprovar a criação de novas áreas temáticas alterando a arquitetura do site do Tribunal e da Intranet e os conteúdos dos destaques na página principal;
II - avaliar a qualidade das informações a serem disponibilizadas, de acordo com as diretrizes para o conteúdo do site;
IV - aprovar normas técnicas necessárias à elaboração e manutenção do site e da Intranet.
Art. 3º O site do Tribunal de Contas e a Intranet, bem como as informações neles disponibilizadas, observarão as seguintes diretrizes:
I - as informações serão, prioritariamente, organizadas em bancos de dados e administradas por módulos descentralizados de gestão;
II - as informações e os serviços on-line serão estruturados de modo a permitir seu manuseio e manutenção, independentemente da participação de técnicos especializados, com instruções e padronizações de layout;
III - as informações disponibilizadas no site do Tribunal e na Intranet devem ser limitadas àquelas de interesse da Instituição;
IV - a gestão e inserção de conteúdo na Internet e na Intranet caberão às unidades administrativas do Tribunal de Contas, conforme estabelecido no art. 4º.;
V - o idioma será o português, podendo haver versões em outros idiomas, preferencialmente o espanhol e o inglês;
VI - o conteúdo deverá ser estruturado de modo a privilegiar a informação e prestação de serviço aos usuários;
VII - serão utilizados padrões técnicos que não exijam equipamentos de grande desempenho ou programas pouco difundidos para acesso ao site e seus respectivos serviços;
VIII - a arquitetura deve propiciar rapidez de acesso e uso intuitivo dos comandos e opções facilitando a navegação.
Art. 4º As unidades administrativas do Tribunal de Contas serão responsáveis pela gestão do conteúdo afeto às suas atribuições,-incluindo diagnóstico, produção, inserção, manutenção e atualização das informações no site e na Intranet.
§ 1º As unidades indicarão servidores responsáveis pela gestão dos conteúdos do site e da Intranet, cabendo-lhes a responsabilidade pela inclusão das informações, mediante avaliação e aprovação do titular da unidade.
§ 2º Os nomes dos servidores designados serão disponibilizados na Intranet.
§ 3º Cabe à Diretoria de Informática liberar aos responsáveis o acesso aos sistemas, visando à gestão do conteúdo dos itens definidos para cada unidade, conforme prévia aprovação da Presidência.
Art. 5º O acesso à Intranet será restrito aos servidores do Tribunal de Contas, mediante senha pessoal e intransferível.
Parágrafo único. O servidor responderá administrativamente pela utilização indevida da sua senha e dos conteúdos da Intranet, sem prejuízo das sanções civis e penais previstas em lei.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 2008.
Conselheiro JOSE CARLOS PACHECO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOTC-e de 07.05.2008
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 614/2011 de 21/09/2011 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.